# Registro público: STJ — 184462

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-26
- **Publicação:** 2023-09-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41416/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41416.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6acee0b4650864e5b2a9b87186bf15b20f39930af006180494bc18ef3922c336

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/17a7aef2-9a27-46a4-8802-19e784d9ebf4/download/20230930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000855240
- **Número de registro na fonte:** 202302557120
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA
DE FOGO DE USO PERMITIDO. ILICITUDE DO MATERIAL APREENDIDO EM BUSCA
DOMICILIAR. NÃO VERIFICAÇÃO DE PLANO. MATÉRIA PROBATÓRIA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE SOCIAL. APREENSÃO DE
DROGAS. RISCO DE REITERAÇÃO. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM
PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Acerca da suposta nulidade da prisão (ilicitude da prova)
verifica-se que coleta de elementos se deu de forma progressiva e em
pelo menos cinco oportunidades ao longo da investigação. Ao final,
o órgão ministerial apontou indícios de conexão entre condutas
praticadas pelo agravante e o contexto fático investigado que
resultou no oferecimento  da denúncia e na decretação da prisão
preventiva. Assim, a princípio, existe prova da materialidade do
crime a autorizar a prisão preventiva, e eventual dúvida acerca da
validade deverá ser averiguada no curso da ação penal, respeitado o
princípio do contraditório, por demandar exame aprofundado de
provas, o que é inviável na presente oportunidade.
- **Item 2 (texto oficial):** Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso em exame, as instâncias ordinárias destacaram a
necessidade da medida extrema, para fins de garantia da ordem
pública, tendo em vista a quantidade de substância entorpecente
apreendida, um total de 715,93g de maconha, 3 comprimidos de
"rebite" e instrumentos que sugerem a manipulação de entorpecentes.
Além disso, há indícios de envolvimento dos réus, entre eles o
recorrente, com o" PCC", o que indica o risco de reiteração. Prisão
mantida para resguardar a ordem pública. Ausência de constrangimento
ilegal. Julgados do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA
DE FOGO DE USO PERMITIDO. ILICITUDE DO MATERIAL APREENDIDO EM BUSCA
DOMICILIAR. NÃO VERIFICAÇÃO DE PLANO. MATÉRIA PROBATÓRIA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE SOCIAL. APREENSÃO DE
DROGAS. RISCO DE REITERAÇÃO. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM
PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. Acerca da suposta nulidade da prisão (ilicitude da prova)
verifica-se que coleta de elementos se deu de forma progressiva e em
pelo menos cinco oportunidades ao longo da investigação. Ao final,
o órgão ministerial apontou indícios de conexão entre condutas
praticadas pelo agravante e o contexto fático investigado que
resultou no oferecimento  da denúncia e na decretação da prisão
preventiva. Assim, a princípio, existe prova da materialidade do
crime a autorizar a prisão preventiva, e eventual dúvida acerca da
validade deverá ser averiguada no curso da ação penal, respeitado o
princípio do contraditório, por demandar exame aprofundado de
provas, o que é inviável na presente oportunidade.
2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
3. No caso em exame, as instâncias ordinárias destacaram a
necessidade da medida extrema, para fins de garantia da ordem
pública, tendo em vista a quantidade de substância entorpecente
apreendida, um total de 715,93g de maconha, 3 comprimidos de
"rebite" e instrumentos que sugerem a manipulação de entorpecentes.
Além disso, há indícios de envolvimento dos réus, entre eles o
recorrente, com o" PCC", o que indica o risco de reiteração. Prisão
mantida para resguardar a ordem pública. Ausência de constrangimento
ilegal. Julgados do STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 6acee0b4650864e5b2a9b87186bf15b20f39930af006180494bc18ef3922c336
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

