# Registro público: STJ — 2306766

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-12
- **Publicação:** 2023-09-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41423/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41423.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 51db3e19189ab2db714cc60091444ac487c2afd2b14bd0916eadeea37d0951f3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA.
PROVA IRREPETÍVEL. RESSALVA DA PARTE FINAL DO ART. 155 DO CPP.
INDÍCIOS DE AUTORIA E DE MATERIALIDADE. ALTERAÇÃO DO JULGADO.
INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça é no
sentido de ser possível admitir a pronúncia do acusado com base  em
indícios derivados   do  inquérito policial, sem que isso represente
afronta ao art. 155 do CPP, sobretudo nos casos de prova
irrepetível, como no caso dos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** O tribunal de origem afirmou a existência de provas materiais e
indícios de autoria que apontam para a tentativa de homicídio pelo
réu. Segundo as informações disponíveis, ele teria usado uma faca
para ferir a vítima no pescoço, alegadamente devido a
desentendimentos anteriores no local que frequentavam. Assim, a
inversão do julgado, no ponto, demandaria o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, providência inviável nesta instância
especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA.
PROVA IRREPETÍVEL. RESSALVA DA PARTE FINAL DO ART. 155 DO CPP.
INDÍCIOS DE AUTORIA E DE MATERIALIDADE. ALTERAÇÃO DO JULGADO.
INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça é no
sentido de ser possível admitir a pronúncia do acusado com base  em
indícios derivados   do  inquérito policial, sem que isso represente
afronta ao art. 155 do CPP, sobretudo nos casos de prova
irrepetível, como no caso dos autos.
2. O tribunal de origem afirmou a existência de provas materiais e
indícios de autoria que apontam para a tentativa de homicídio pelo
réu. Segundo as informações disponíveis, ele teria usado uma faca
para ferir a vítima no pescoço, alegadamente devido a
desentendimentos anteriores no local que frequentavam. Assim, a
inversão do julgado, no ponto, demandaria o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, providência inviável nesta instância
especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares
da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
