# Registro público: STJ — 71092

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41438/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41438.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cc7164dfc5c48f3b3e77fe3c8d1d1052e9f939bea80479b1f851069bca2e1e12

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000852144
- **Número de registro na fonte:** 202301126129
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INQUÉRITO
POLICIAL INSTAURADO PARA APURAR A PRÁTICA DOS CRIMES DE ESTELIONATO
E PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PELO ÓRGÃO DA ACUSAÇÃO E ACOLHIMENTO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU.
ENCAMINHAMENTO AO ÓRGÃO SUPERIOR DA INSTITUIÇÃO. DESNECESSIDADE.
FALTA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA
QUE SE IMPÕE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O art. 28 do Código de Processo Penal, com a redação vigente,
diante da suspensão da alteração realizada pela Lei n. 13.964/2019,
dispõe que os autos só serão submetidos à revisão do órgão superior
da instituição quando o Juiz julgar improcedentes as razões
invocadas para o arquivamento, o que não é o caso dos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** Este Superior Tribunal possui orientação no sentido de que não
cabe mandado de segurança contra a decisão que acolhe promoção de
arquivamento do inquérito policial pelo órgão da acusação quando
evidenciada a inexistência de elementos de informação que sustentem
a instauração de ação penal. Precedente.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INQUÉRITO
POLICIAL INSTAURADO PARA APURAR A PRÁTICA DOS CRIMES DE ESTELIONATO
E PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PELO ÓRGÃO DA ACUSAÇÃO E ACOLHIMENTO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU.
ENCAMINHAMENTO AO ÓRGÃO SUPERIOR DA INSTITUIÇÃO. DESNECESSIDADE.
FALTA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA
QUE SE IMPÕE.
1. O art. 28 do Código de Processo Penal, com a redação vigente,
diante da suspensão da alteração realizada pela Lei n. 13.964/2019,
dispõe que os autos só serão submetidos à revisão do órgão superior
da instituição quando o Juiz julgar improcedentes as razões
invocadas para o arquivamento, o que não é o caso dos autos.
2. Este Superior Tribunal possui orientação no sentido de que não
cabe mandado de segurança contra a decisão que acolhe promoção de
arquivamento do inquérito policial pelo órgão da acusação quando
evidenciada a inexistência de elementos de informação que sustentem
a instauração de ação penal. Precedente.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA - INQUÉRITO POLICIAL - ARQUIVAMENTO PELO
PARQUET - JUSTA CAUSA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO AUSENTE)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no RMS 60399>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00028
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art28)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2019-12-24%3B13964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 69828](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38565/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2120841](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163511/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2324431](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45066/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A Lei nº 12.016/2009 estabelece 120 dias, contados da ciência do ato impugnado, para requerer o mandado de segurança. Por isso, devem ser preservadas a intimação, a publicação, a mensagem eletrônica ou outra prova do conhecimento inequívoco. Pedido de reconsideração administrativo, em regra, não interrompe a contagem.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O prazo legal é de 120 dias

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 286c3c2e29bcf1de47b4f65fe56565900bb7b1e7c8e88db4ad8d4dc5c5d37534
- **SHA-256 do registro documental:** cc7164dfc5c48f3b3e77fe3c8d1d1052e9f939bea80479b1f851069bca2e1e12
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Arquivamento de inquérito: o caso está mesmo encerrado?](https://wikijuridica.com.br/glossario/arquivamento-de-inquerito/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Farquivamento-de-inquerito%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 71092 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** cc7164dfc5c48f3b3e77fe3c8d1d1052e9f939bea80479b1f851069bca2e1e12
- **SHA-256 do comentário:** d41452e6c415abf7ddbd5082290b399adfd38983c891a393736f81892a278d3a
