# Registro público: STJ — 1753325

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-06
- **Publicação:** 2022-06-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4144/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4144.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c0181a727a12a814e2bd66170710b86d89ab62a9daf33e8e4f627ba342a28b3e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NULIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. NÃO
OCORRÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TEORIA DA
ACTIO NATA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. CULPA EXCLUSIVA
DE TERCEIRO. INEXISTÊNCIA. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. VALOR
INDENIZATÓRIO DEVIDO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se pode falar em omissão do acórdão ou negativa de prestação
jurisdicional quando o julgado de origem resolve satisfatoriamente
as questões deduzidas no processo, sem incorrer nos vícios de
obscuridade, contradição ou omissão com relação a ponto
controvertido relevante, cujo exame pudesse levar a um diferente
resultado na prestação de tutela jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** Verificada a vulnerabilidade do contratante e a dificuldade de
acesso à Justiça imposta pela cláusula de eleição de foro, esta pode
ter sua nulidade declarada.
- **Item 3 (texto oficial):** O início do prazo prescricional, com base na teoria da actio
nata, não se dá necessariamente quando da ocorrência da lesão, mas
sim no momento em que o titular do direito subjetivo violado detém
plena ciência da ofensa e de sua extensão, sendo que, no caso, o
termo inicial da prescrição ocorreu quando a parte autora teve
ciência de que não seria oferecido o contrato internacional
prometido, e não da realização do programa televisivo em que foi
consagrado campeão.
- **Item 4 (texto oficial):** O entendimento alcançado pelo acórdão acerca da inexistência de
culpa exclusiva da segunda requerida no caso demandaria reexame
fático-probatório, vedado no âmbito do recurso especial por força da
Súmula 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** A jurisprudência deste Superior Tribunal admite a revisão do
valor imposto a título de danos morais pelo acórdão recorrido apenas
em casos de valores exorbitantes ou irrisórios, o que não ocorreu
nos autos.
- **Item 6 (texto oficial):** A constatação da ocorrência de danos materiais pelo Tribunal de
Justiça (ao verificar a assunção, de forma conjunta entre as
requeridas, a obrigação em formalizar a contratação entre o vencedor
e o time de basquete, tendo a emissora televisiva atuado com viés
econômico) não prescindiria de novo exame de fatos e provas, obstado
pela Súmula 7/STJ.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NULIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. NÃO
OCORRÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TEORIA DA
ACTIO NATA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. CULPA EXCLUSIVA
DE TERCEIRO. INEXISTÊNCIA. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. VALOR
INDENIZATÓRIO DEVIDO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Não se pode falar em omissão do acórdão ou negativa de prestação
jurisdicional quando o julgado de origem resolve satisfatoriamente
as questões deduzidas no processo, sem incorrer nos vícios de
obscuridade, contradição ou omissão com relação a ponto
controvertido relevante, cujo exame pudesse levar a um diferente
resultado na prestação de tutela jurisdicional.
2. Verificada a vulnerabilidade do contratante e a dificuldade de
acesso à Justiça imposta pela cláusula de eleição de foro, esta pode
ter sua nulidade declarada.
3. O início do prazo prescricional, com base na teoria da actio
nata, não se dá necessariamente quando da ocorrência da lesão, mas
sim no momento em que o titular do direito subjetivo violado detém
plena ciência da ofensa e de sua extensão, sendo que, no caso, o
termo inicial da prescrição ocorreu quando a parte autora teve
ciência de que não seria oferecido o contrato internacional
prometido, e não da realização do programa televisivo em que foi
consagrado campeão.
4. O entendimento alcançado pelo acórdão acerca da inexistência de
culpa exclusiva da segunda requerida no caso demandaria reexame
fático-probatório, vedado no âmbito do recurso especial por força da
Súmula 7/STJ.
5. A jurisprudência deste Superior Tribunal admite a revisão do
valor imposto a título de danos morais pelo acórdão recorrido apenas
em casos de valores exorbitantes ou irrisórios, o que não ocorreu
nos autos.
6. A constatação da ocorrência de danos materiais pelo Tribunal de
Justiça (ao verificar a assunção, de forma conjunta entre as
requeridas, a obrigação em formalizar a contratação entre o vencedor
e o time de basquete, tendo a emissora televisiva atuado com viés
econômico) não prescindiria de novo exame de fatos e provas, obstado
pela Súmula 7/STJ.
7. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 31/05/2022 a 06/06/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO ESTIPULADA EM CONTRATO DE ADESÃO -
DECLARAÇÃO DA NULIDADE - VULNERABILIDADE DO AUTOR)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1483739>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1787192>>-BA

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** c0181a727a12a814e2bd66170710b86d89ab62a9daf33e8e4f627ba342a28b3e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b543da0ce1d92159c43d78bfa9b29699550b863c2b67d4f6081e21b47389b309
- **SHA-256 do registro documental:** c0181a727a12a814e2bd66170710b86d89ab62a9daf33e8e4f627ba342a28b3e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

