# Registro público: STJ — 794075

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41448/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41448.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5537ea28dcad4b0c3730c5af679ded93a269301ec5072de580aff77140c0576c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. ROUBO MAJORADO.
AUTORIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E
CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. TERCEIRA FASE.
AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A valoração da culpabilidade, circunstâncias e consequências do
crime, na fração de 1/2,  possui fundamentação idônea, haja vista a
premeditação e destruição de evidências; as vítimas terem sido pegas
de surpresa no quarto da casa, com morte abrupta de uma delas e a
outra mantida amarrada e amordaçada, enquanto nua; além de prejuízo
material superior a cem mil reais.
- **Item 2 (texto oficial):** "É certo que o art. 68, parágrafo único, do Código Penal confere
ao juiz, no caso de concurso de causas de aumento previstas na parte
especial, a faculdade - e não o dever - de fazer incidir a causa
que mais aumente a pena, excluindo as demais. No entanto, a
incidência cumulativa de majorantes demanda fundamentação lastreada
em elementos concretos dos autos que evidenciem o maior grau de
reprovação da conduta e, em consequência, a necessidade de sanção
mais rigorosa." (HC n. 742.148/SP, relatora Ministra Laurita Vaz,
Sexta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 12/8/2022.)
- **Item 3 (texto oficial):** O aumento cumulativo pelo reconhecimento das majorantes do
concurso de agentes, restrição da liberdade e emprego de arma de
fogo teve indicação de circunstâncias concretas: cinco autores, três
executores materiais e dois coautores, com a vítima mantida refém
por 45 minutos.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. ROUBO MAJORADO.
AUTORIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E
CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. TERCEIRA FASE.
AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. A valoração da culpabilidade, circunstâncias e consequências do
crime, na fração de 1/2,  possui fundamentação idônea, haja vista a
premeditação e destruição de evidências; as vítimas terem sido pegas
de surpresa no quarto da casa, com morte abrupta de uma delas e a
outra mantida amarrada e amordaçada, enquanto nua; além de prejuízo
material superior a cem mil reais.
2. "É certo que o art. 68, parágrafo único, do Código Penal confere
ao juiz, no caso de concurso de causas de aumento previstas na parte
especial, a faculdade - e não o dever - de fazer incidir a causa
que mais aumente a pena, excluindo as demais. No entanto, a
incidência cumulativa de majorantes demanda fundamentação lastreada
em elementos concretos dos autos que evidenciem o maior grau de
reprovação da conduta e, em consequência, a necessidade de sanção
mais rigorosa." (HC n. 742.148/SP, relatora Ministra Laurita Vaz,
Sexta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 12/8/2022.)
3. O aumento cumulativo pelo reconhecimento das majorantes do
concurso de agentes, restrição da liberdade e emprego de arma de
fogo teve indicação de circunstâncias concretas: cinco autores, três
executores materiais e dois coautores, com a vítima mantida refém
por 45 minutos.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PENA-BASE - QUANTUM - CRITÉRIO ARITMÉTICO OU MATEMÁTICO -
DISCRICIONARIDADE MOTIVADA DO JULGADOR - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA)
   STJ - <<AgRg no HC 500135>>-PE
(DOSIMETRIA - CONCURSO DE MAJORANTES - CUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE -
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA)
   STJ - <<HC 742148>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059 ART:00068 PAR:ÚNICO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art68)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 910818](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104220/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 3204674](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151505/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 802438](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41855/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Súmula 231 do STJ: atenuante e o mínimo legal da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-231/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-231%2F)

### [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-444%2F)

