{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":41451,"origem":"stj","sha256_origem":"8b6ee0509857608d987dfe0b644f6092f4252e1ad74325a9e8338701e407a154","registro_original":{"id_fonte":"000852171","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"176024","numero_registro":"202300237578","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.\nVIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. APREENSÃO DE DROGAS NO\nINTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL ABERTO AO PÚBLICO, EM\nFUNCIONAMENTO. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME\nPROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. Conforme jurisprudência do STJ, \"o estabelecimento comercial - em\nfuncionamento e aberto ao público - não pode receber a proteção que\na Constituição Federal confere à casa. Assim, não há violação à\ngarantia constitucional da inviolabilidade do domicílio, a\ncaracterizar a ocorrência de constrangimento ilegal\" (AgRg nos EDcl\nno HC n. 704.252/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta\nTurma, julgado em 29/3/2022, DJe de 4/4/2022).\n2.  No caso, conforme o acórdão, \"malgrado a sustentativa de a\nempresa estar fora do seu horário de funcionamento, havia clientes\nem seu interior, ainda em atendimento\", não verificada, assim, a\napontada violação de domicílio. A revisão do acórdão, de modo a\nacolher a tese de que o estabelecimento não estaria aberto ao\npúblico no momento do flagrante, implicaria revolvimento\nfático-probatório, inadmissível na via estreita do habeas corpus.\n3.  Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Antonio\nSaldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(ESTABELECIMENTO COMERCIAL - INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO -\nAUSÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no HC 704252>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"0c94a78b678e8a6f561ec1c1305af2e641f8fa08bc7ec6cd5f963faf74ae0869","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8b6ee0509857608d987dfe0b644f6092f4252e1ad74325a9e8338701e407a154","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
