# Registro público: STJ — 176927

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41459/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41459.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a1349a4de925254f67a20aa842d02b460cdfcc1dbefa4ea0f01924ffb08fa7d6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000852180
- **Número de registro na fonte:** 202300548875
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRIMEIRA PRISÃO PREVENTIVA,
CONTEMPORANEIDADE E FALTA DE CONTRADITÓRIO PRÉVIO. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. SEGUNDA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. PRISÃO
DOMICILIAR CUMULADA COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. DESCUMPRIMENTO DE
MEDIDAS CAUTELARES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As matérias postas nos presentes autos (fundamentação da primeira
prisão preventiva, contemporaneidade da segunda constrição e
contraditório prévio) não foram tratadas pelo Tribunal a quo, de
forma que o seu exame perante o Superior Tribunal de Justiça fica
inviabilizado, sob pena de ocorrência de indevida supressão de
instância.
- **Item 2 (texto oficial):** Substituída a prisão preventiva por prisão domiciliar, aliado ao
monitoramento eletrônico, considerando ser a paciente genitora de
menores de 12 anos de idade, após a instalação da tornozeleira,
sobrevieram dias "sem comunicação, com alerta de fim de bateria. A
acusada ignorou os alertas enviados e não foi possível contatá-la
pelo telefone de cadastro", de maneira a ser válida nova decretação
da segregação extrema, nos termos do art. 312, § 1º.
- **Item 3 (texto oficial):** "O descumprimento reiterado da prisão domiciliar e das medidas
cautelares aplicadas cumulativamente caracteriza situação
excepcionalíssima, hábil a afastar o entendimento firmado pelo
Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus coletivo n. 143.641/SP."
(AgRg no HC n. 774.665/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz,
Sexta Turma, julgado em 23/3/2023, DJe de 30/3/2023.)
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRIMEIRA PRISÃO PREVENTIVA,
CONTEMPORANEIDADE E FALTA DE CONTRADITÓRIO PRÉVIO. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. SEGUNDA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. PRISÃO
DOMICILIAR CUMULADA COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. DESCUMPRIMENTO DE
MEDIDAS CAUTELARES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. As matérias postas nos presentes autos (fundamentação da primeira
prisão preventiva, contemporaneidade da segunda constrição e
contraditório prévio) não foram tratadas pelo Tribunal a quo, de
forma que o seu exame perante o Superior Tribunal de Justiça fica
inviabilizado, sob pena de ocorrência de indevida supressão de
instância.
2. Substituída a prisão preventiva por prisão domiciliar, aliado ao
monitoramento eletrônico, considerando ser a paciente genitora de
menores de 12 anos de idade, após a instalação da tornozeleira,
sobrevieram dias "sem comunicação, com alerta de fim de bateria. A
acusada ignorou os alertas enviados e não foi possível contatá-la
pelo telefone de cadastro", de maneira a ser válida nova decretação
da segregação extrema, nos termos do art. 312, § 1º.
3. "O descumprimento reiterado da prisão domiciliar e das medidas
cautelares aplicadas cumulativamente caracteriza situação
excepcionalíssima, hábil a afastar o entendimento firmado pelo
Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus coletivo n. 143.641/SP."
(AgRg no HC n. 774.665/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz,
Sexta Turma, julgado em 23/3/2023, DJe de 30/3/2023.)
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - PRISÃO DOMICILIAR E MEDIDAS CAUTELARES
ALTERNATIVAS - DESCRUMPRIMENTO)
   STJ - <<AgRg no HC 774665>>-GO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus coletivo: quando alcança um grupo](https://wikijuridica.com.br/criminal/habeas-corpus-coletivo/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A Lei nº 14.836, de 2024, inseriu no Código de Processo Penal o art. 647-A, que autoriza qualquer autoridade judicial, no âmbito de sua competência jurisdicional, a expedir de ofício ordem de habeas corpus, individual ou coletivo, quando, no curso de qualquer processo judicial, verificar que, por violação ao ordenamento jurídico, alguém sofre ou se acha

**Atribuição:** Rafael Toledo · A base legal que passou a existir em texto

- **Âncoras documentais:** coletivo, corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5e8a5f422c7ca0a23658bdb93b34f3a555acbf1b534248237ccd9ea185338a8d
- **SHA-256 do registro documental:** a1349a4de925254f67a20aa842d02b460cdfcc1dbefa4ea0f01924ffb08fa7d6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fhabeas-corpus-coletivo%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** a1349a4de925254f67a20aa842d02b460cdfcc1dbefa4ea0f01924ffb08fa7d6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

