# Registro público: STJ — 775991

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41468/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41468.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7d048f6c43be577de755391fb9f9e864c1af3427fefa3e7924e0bd36370aeb76

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO
TENTADO. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA DOSIMETRIA. NÃO OCORRÊNCIA.
PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE.
COMPROVAÇÃO DO DOLO DE MATAR NA MODALIDADE EVENTUAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Pretende a defesa, em verdade, a desclassificação do crime de
latrocínio, ao argumento de que não houve morte da vítima, mas, tão
somente, lesão corporal de natureza grave.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos moldes da orientação desta Casa, o crime de latrocínio na
forma tentada se consuma independentemente de eventuais lesões
sofridas pela vítima, bastando que o réu, durante o roubo, tenha
demonstrado a intenção homicida.
- **Item 3 (texto oficial):** In casu, as instâncias ordinárias entenderam pelo dolo de matar
do agravante, ainda que em sua modalidade eventual, em que o
resultado morte somente não ocorreu por circunstâncias alheias à
vontade do agente, de forma a estar configurado o delito de
latrocínio na sua modalidade tentada.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO
TENTADO. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA DOSIMETRIA. NÃO OCORRÊNCIA.
PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE.
COMPROVAÇÃO DO DOLO DE MATAR NA MODALIDADE EVENTUAL.
1. Pretende a defesa, em verdade, a desclassificação do crime de
latrocínio, ao argumento de que não houve morte da vítima, mas, tão
somente, lesão corporal de natureza grave.
2. Nos moldes da orientação desta Casa, o crime de latrocínio na
forma tentada se consuma independentemente de eventuais lesões
sofridas pela vítima, bastando que o réu, durante o roubo, tenha
demonstrado a intenção homicida.
3. In casu, as instâncias ordinárias entenderam pelo dolo de matar
do agravante, ainda que em sua modalidade eventual, em que o
resultado morte somente não ocorreu por circunstâncias alheias à
vontade do agente, de forma a estar configurado o delito de
latrocínio na sua modalidade tentada.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 7d048f6c43be577de755391fb9f9e864c1af3427fefa3e7924e0bd36370aeb76
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

