{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":41472,"origem":"stj","sha256_origem":"34a6448638490007b876b31515314cb8a9c66908af4b6837cbc8130a65d5a2b0","registro_original":{"id_fonte":"000852221","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"717951","numero_registro":"202200096096","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nHABEAS CORPUS. COMÉRCIO ILEGAL E TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMAS DE\nFOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM\nLIBERDADE. GRAVIDADE CONCRETA. SIGNIFICATIVO MATERIAL BÉLICO\nAPREENDIDO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE.\n1. A validade da segregação cautelar está condicionada à\nobservância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos\ninsertos no art. 312 do CPP, revelando-se indispensável a\ndemonstração de em que consiste o periculum libertatis.\n2. Segundo o disposto no art. 387, § 1º, do CPP, \"o juiz decidirá,\nfundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição\nde prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do\nconhecimento de apelação que vier a ser interposta\".\n3. No caso, a preservação da segregação antecipada encontra-se\ndevidamente motivada, pois invocaram as instâncias de origem a\ngravidade concreta da conduta, tendo em vista a prática de depósito\ne importação de armamento pesado, de uso restrito, por\naproximadamente 10 anos. Reparem que foram apreendidos \"41 (quarenta\ne uma) peças do fuzil AR-15 e 850 (oitocentos e cinquenta)\nmunições\". Também destacaram a habilidade do réu em manejar armas de\ngrosso calibre e o pouco respeito dispensado às autoridades\nconstituídas. Assim, demonstrada está a necessidade da prisão\nprovisória como forma de assegurar a ordem pública.\n4. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da\nprisão quando a segregação encontra-se fundada na gravidade efetiva\ndo delito, indicando que as providências menos gravosas seriam\ninsuficientes para acautelar a ordem pública e evitar a prática de\nnovos crimes.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par1","urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art17","urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art18","urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art19"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010826 ANO:2003\n*****  ED-2003    ESTATUTO DO DESARMAMENTO\n        ART:00017 ART:00018 ART:00019","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00319 ART:00387 PAR:00001","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00061 ART:00093 INC:00009"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)\n   STF - [[HC 105585]]-SP\n(PRISÃO PREVENTIVA - POSSE DE ARMAS E MUNIÇÕES - FUNDAMENTAÇÃO\nIDÔNEA)\n   STJ - <<HC 745982>>-MS, <<AgRg no RHC 163353>>-RS\n(PRISÃO PREVENTIVA - CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - NOVA\nDECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA - CONTEMPORANEIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 810425>>-BA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"68fc1af8d600bbede17c5bb355a072e445fd2d2f484c91cbf2e488022ef5f543","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
