# Registro público: STJ — 2012677

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41486/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41486.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 218cbdba0311c4f1e5af3b7eccccc26b8992d30298ff01f8ca01c67e963f2bd6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO
COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO
PERMITIDO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. BENS JURÍDICOS
DIVERSOS. CONCURSO FORMAL. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O princípio da consunção tem como objetivo resolver o conflito
aparente de normas penais nas hipóteses de um crime menos grave ser
meio necessário ou fase de preparação ou execução do crime mais
grave, resultando na responsabilização do agente apenas pelo delito
mais grave, verificada a relação de dependência entre as condutas
praticadas.
- **Item 2 (texto oficial):** É inaplicável o princípio da consunção entre os delitos de posse
ilegal de arma de fogo com numeração suprimida e posse irregular de
arma de fogo de uso permitido,  por tutelarem condutas e bens
jurídicos diversos.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO
COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO
PERMITIDO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. BENS JURÍDICOS
DIVERSOS. CONCURSO FORMAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. O princípio da consunção tem como objetivo resolver o conflito
aparente de normas penais nas hipóteses de um crime menos grave ser
meio necessário ou fase de preparação ou execução do crime mais
grave, resultando na responsabilização do agente apenas pelo delito
mais grave, verificada a relação de dependência entre as condutas
praticadas.
2. É inaplicável o princípio da consunção entre os delitos de posse
ilegal de arma de fogo com numeração suprimida e posse irregular de
arma de fogo de uso permitido,  por tutelarem condutas e bens
jurídicos diversos.
3.   Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - MODALIDADES DISTINTAS - PRINCÍPIO DA
CONSUNÇÃO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1863921>>-MG, <<AgRg no AREsp 1515023>>-GO,
         <<HC 471435>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
