# Registro público: STJ — 1998655

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41489/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41489.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 49bd00aa0dba0f1330501f4f7bb13e66862a2089abad4b41b27fa0aac9b460bd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE
REGIME. CRIME HEDIONDO COM RESULTADO MORTE. REINCIDÊNCIA NÃO
ESPECÍFICA. LEI N. 13.964/2019 (PACOTE ANTICRIME). APLICAÇÃO DO
PERCENTUAL DE 50%. AUSÊNCIA DE COMBINAÇÃO DE LEIS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte possui entendimento de que não há
impedimento para a aplicação retroativa do novo percentual de
progressão de regime estabelecido pela Lei n. 13.964/2019, em razão
da vedação do livramento condicional, porquanto o referido instituto
estava regido em lei diversa da que tratava a progressão de regime.
- **Item 2 (texto oficial):** Enquanto o livramento condicional estava regulamentado
materialmente no Código Penal, a progressão de regime era tratada na
Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210/1984) e na Lei de Crimes
Hediondos (Lei n. 8.072/1990). Dessa forma, no presente caso, não há
combinação de leis. Tratando-se de condenado por crime hediondo com
resultado morte e reincidente não específico, o livramento
condicional continuará sendo regulado pelo Código Penal e a
progressão de regime será regulada pela Lei de Execução Penal.
- **Item 3 (texto oficial):** Portanto, o percentual a ser aplicado para progressão de regime é
de 50%, diante da aplicação do art. 112, VI, da Lei n. 7.210/1984.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE
REGIME. CRIME HEDIONDO COM RESULTADO MORTE. REINCIDÊNCIA NÃO
ESPECÍFICA. LEI N. 13.964/2019 (PACOTE ANTICRIME). APLICAÇÃO DO
PERCENTUAL DE 50%. AUSÊNCIA DE COMBINAÇÃO DE LEIS.
1. A jurisprudência desta Corte possui entendimento de que não há
impedimento para a aplicação retroativa do novo percentual de
progressão de regime estabelecido pela Lei n. 13.964/2019, em razão
da vedação do livramento condicional, porquanto o referido instituto
estava regido em lei diversa da que tratava a progressão de regime.
2. Enquanto o livramento condicional estava regulamentado
materialmente no Código Penal, a progressão de regime era tratada na
Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210/1984) e na Lei de Crimes
Hediondos (Lei n. 8.072/1990). Dessa forma, no presente caso, não há
combinação de leis. Tratando-se de condenado por crime hediondo com
resultado morte e reincidente não específico, o livramento
condicional continuará sendo regulado pelo Código Penal e a
progressão de regime será regulada pela Lei de Execução Penal.
3. Portanto, o percentual a ser aplicado para progressão de regime é
de 50%, diante da aplicação do art. 112, VI, da Lei n. 7.210/1984.
4.  Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-25;8072, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROGRESSÃO DE REGIME - CRIME HEDIONDO COM RESULTADO MORTE E
REINCIDENTE NÃO ESPECÍFICO - PERCENTUAL)
   STJ - <<AgRg no HC 664742>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00112 INC:00006
- LEG:FED LEI:008072 ANO:1990
*****  LCH-90    LEI DOS CRIMES HEDIONDOS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art112)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-25;8072](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-25%3B8072)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2019-12-24%3B13964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2026838](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22570/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-25;8072, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 740836](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13661/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-25;8072, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 741459](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6269/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-25;8072, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
