# Registro público: STJ — 1988534

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-06
- **Publicação:** 2022-06-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4149/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4149.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3ea92e68337494484fea7151dfae96a661995499df25b35d616edd8b45e75f88

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO OU
CONTRADIÇÃO NÃO EXISTENTES. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO.
DESRESPEITO AOS  TERMOS CONTRATUAIS, ENSEJANDO A MORA EX RE DOS
INSURGENTES E A VIABILIDADE DE RESCISÃO DA AVENÇA. SÚMULAS 5 E
7/STJ. CABIMENTO DA FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FAVOR DOS
PROPRIETÁRIOS. SÚMULA 83/STJ. VALOR E PERÍODO DE INCIDÊNCIA DESSA
REPARAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há nenhuma omissão ou mesmo contradição a ser sanada no
julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para
reconhecimento de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015. O acórdão
dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais
vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao
postulado pelos insurgentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A segunda instância concluiu que houve o desrespeito aos termos
do contrato de compra e venda do imóvel pelos insurgentes, que se
encontravam em efetiva mora ex re. Com base no acervo
fático-probatório e em termos contratuais, firmou o aresto o
conhecimento, pelos insurgentes, de que estavam inadimplentes, fator
a ocasionar a rescisão da avença. Aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A segunda instância também afastou a tese de adimplemento
substancial. Essa conclusão foi ancorada na apreciação fática da
demanda, ensejando o óbice da Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** O entendimento no sentido da possibilidade de fixação de
reparação em favor dos proprietários, na forma de aluguel, em razão
do desfazimento da alienação por culpa dos adquirentes, encontra
suporte na jurisprudência desta Corte Superior (Súmula 83/STJ). Isso
para evitar enriquecimento ilícito e realocar as partes ao status
quo ante.
- **Item 5 (texto oficial):** O quantum e a forma de apuração da reparação foram delimitados
com base em um juízo de razoabilidade e de ponderação que escapa à
apreciação desta Corte Superior, em virtude do óbice da Súmula
7/STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** A conclusão acerca da ausência de sucumbência recíproca,
determinando essa parcela da condenação aos insurgentes, decorreu da
análise do que foi pedido e do que foi deferido no julgado. Essa
apreciação igualmente foi fundada na apreciação fático-probatória da
causa, ensejando a aplicação da citada Súmula 7/STJ.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO OU
CONTRADIÇÃO NÃO EXISTENTES. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO.
DESRESPEITO AOS  TERMOS CONTRATUAIS, ENSEJANDO A MORA EX RE DOS
INSURGENTES E A VIABILIDADE DE RESCISÃO DA AVENÇA. SÚMULAS 5 E
7/STJ. CABIMENTO DA FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FAVOR DOS
PROPRIETÁRIOS. SÚMULA 83/STJ. VALOR E PERÍODO DE INCIDÊNCIA DESSA
REPARAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há nenhuma omissão ou mesmo contradição a ser sanada no
julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para
reconhecimento de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015. O acórdão
dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais
vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao
postulado pelos insurgentes.
2. A segunda instância concluiu que houve o desrespeito aos termos
do contrato de compra e venda do imóvel pelos insurgentes, que se
encontravam em efetiva mora ex re. Com base no acervo
fático-probatório e em termos contratuais, firmou o aresto o
conhecimento, pelos insurgentes, de que estavam inadimplentes, fator
a ocasionar a rescisão da avença. Aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ.
3. A segunda instância também afastou a tese de adimplemento
substancial. Essa conclusão foi ancorada na apreciação fática da
demanda, ensejando o óbice da Súmula 7/STJ.
4. O entendimento no sentido da possibilidade de fixação de
reparação em favor dos proprietários, na forma de aluguel, em razão
do desfazimento da alienação por culpa dos adquirentes, encontra
suporte na jurisprudência desta Corte Superior (Súmula 83/STJ). Isso
para evitar enriquecimento ilícito e realocar as partes ao status
quo ante.
5. O quantum e a forma de apuração da reparação foram delimitados
com base em um juízo de razoabilidade e de ponderação que escapa à
apreciação desta Corte Superior, em virtude do óbice da Súmula
7/STJ.
6. A conclusão acerca da ausência de sucumbência recíproca,
determinando essa parcela da condenação aos insurgentes, decorreu da
análise do que foi pedido e do que foi deferido no julgado. Essa
apreciação igualmente foi fundada na apreciação fático-probatória da
causa, ensejando a aplicação da citada Súmula 7/STJ.
7. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 31/05/2022 a 06/06/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art402, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art475, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - ADIMPLEMENTO
SUBSTANCIAL DO CONTRATO - VERIFICAÇÃO - SÚMULAS 5 E 7/STJ)
   STJ - <<AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 1667165>>-PR
(COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESCISÃO POR CULPA DOS ADQUIRENTES -
INDENIZAÇÃO - ALUGUEL - CABIMENTO - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<REsp 845247>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1167766>>-ES,
         <<AgInt no REsp 1216477>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00489 ART:01022
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00402 ART:00475
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art402](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art402)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art475](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art475)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1989585](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11176/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art475, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1898399](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102099/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art402, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art475
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1881482](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58172/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art402, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art475
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 402 do Código Civil: lucros cessantes](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-402/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Quem sofre um prejuízo muitas vezes perde duas coisas: o que já tinha e o que iria ganhar. O artigo 402 do Código Civil reconhece as duas parcelas ao dizer que as perdas e danos abrangem, além do que o credor efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar. A primeira parte são os danos emergentes; a segunda, os lucros cessantes. O art. 402 fixa o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 8209a941885f40608e578fd1266d53822e8a9f7792f6913a637d4bb253507400
- **SHA-256 do registro documental:** 3ea92e68337494484fea7151dfae96a661995499df25b35d616edd8b45e75f88
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-402%2F)

### [Artigo 475 do Código Civil: resolução por inadimplemento](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-475/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Diante de um contrato descumprido, a parte prejudicada não fica presa a ele. O artigo 475 do Código Civil garante uma escolha: a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato ou preferir exigir o cumprimento, e em qualquer dos casos cabe indenização por perdas e danos. Esse direito de opção convive com a exceção do contrato não

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** contrato
- **SHA-256 do HTML autoral:** 588e1857ec5118603474bc835ed8a2957da315dedf516c1d0612400b126db1a7
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- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-475%2F)

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 5aae06e92f1b781b5907bdf527719a1946d4e8aa42e108686a24e1c46a053d8f
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- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Adimplemento substancial: quase paguei tudo, perco o bem?](https://wikijuridica.com.br/glossario/adimplemento-substancial/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Faltavam três das trinta e seis parcelas quando a empresa mandou a carta pedindo o carro de volta e o cancelamento do negócio inteiro. Situações assim são o terreno da teoria do adimplemento substancial: a ideia de que, quando o devedor já cumpriu a parte esmagadora da obrigação, o credor não deveria poder desfazer todo o contrato por causa de uma sobra

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** adimplemento, substancial
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2e404999fed4f345bfc920eead1247f5a5042a99cb1e8b1d1638d5d921692471
- **SHA-256 do registro documental:** 3ea92e68337494484fea7151dfae96a661995499df25b35d616edd8b45e75f88
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fadimplemento-substancial%2F)

### [REsp 2.157.776 do STJ: acórdão devidamente fundamentado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2157776/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.157.776 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de junho de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de acórdão devidamente fundamentado e princípio da dialeticidade. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** acordao, devidamente, fundamentado
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2cd7378eba046fecb760a6c0b574a87b972e27aff15416a7fd9581ec86eeab8f
- **SHA-256 do registro documental:** 3ea92e68337494484fea7151dfae96a661995499df25b35d616edd8b45e75f88
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2157776%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 3ea92e68337494484fea7151dfae96a661995499df25b35d616edd8b45e75f88
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Rescisão de contrato de serviços por inadimplência: guia prático](https://wikijuridica.com.br/empresarial/rescisao-contrato-servicos-inadimplemento/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Frescisao-contrato-servicos-inadimplemento%2F)

### [Resolução, resilição e rescisão: três formas de acabar contrato](https://wikijuridica.com.br/empresarial/resolucao-vs-resilicao-vs-rescisao-diferenca/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fresolucao-vs-resilicao-vs-rescisao-diferenca%2F)

