{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":41492,"origem":"stj","sha256_origem":"3645940ff4467f14e47b95937b7a1dfe84e1a83e37005cc4f5ced94fdec3b1c5","registro_original":{"id_fonte":"000852267","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2041357","numero_registro":"202203786848","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO\nPENAL - ANPP. ART. 28-A DO CPP. LEI N. 13.964/2019. NÃO CABIMENTO.\nINEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. DENÚNCIA RECEBIDA.\nI - O acordo de não persecução penal não constitui direito subjetivo\ndo investigado, podendo ser proposto pelo Ministério Público\nconforme as peculiaridades do caso concreto e quando considerado\nnecessário e suficiente para a reprovação e a prevenção da infração\npenal. Precedentes.\nII -   A jurisprudência desta Corte de Justiça se consolidou no\nsentido de que a referida benesse legal é cabível durante a fase\ninquisitiva da persecução penal, sendo limitada até o recebimento da\ndenúncia.\nIII -   Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:0028A"],"jurisprudencia_citada":"(ANPP - DIREITO SUBJETIVO DO INVESTIGADO - AUSÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1931168>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"93da3964840ef52378dd46150eb7fa236e55a3ef473e42409af097889ffc4c31","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
