# Registro público: STJ — 2168367

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-15
- **Publicação:** 2023-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41494/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41494.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 60336c9dddc72bd9892073dfd821892010f7e187c4b8b710d8a4123079c81309

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO PECÚLIO. OBSTRUÇÃO À JUSTIÇA. LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 12.850/2013. USO DE DOCUMENTO FALSO. ART. 304 DO CP. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ART. 299 DO CP. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. FALTA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS FEDERAIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. PRECEDENTES. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM RELAÇÃO AO AGRAVANTE RAFAEL GERMANO ARGUELLO. ART. 61 DO CPP. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. APRECIAÇÃO DE OFÍCIO. RECONHECIMENTO. Agravo regimental improvido. Declarada, de ofício, extinta a punibil…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OPERAÇÃO PECÚLIO. OBSTRUÇÃO À JUSTIÇA. LEI DE ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA. ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 12.850/2013. USO DE DOCUMENTO
FALSO. ART. 304 DO CP. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ART. 299 DO CP.
INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. FALTA DE INDICAÇÃO EXPRESSA
DOS DISPOSITIVOS LEGAIS FEDERAIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. PRECEDENTES.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM RELAÇÃO AO AGRAVANTE RAFAEL
GERMANO ARGUELLO. ART. 61 DO CPP. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXTINÇÃO
DA PUNIBILIDADE. APRECIAÇÃO DE OFÍCIO. RECONHECIMENTO.
Agravo regimental improvido. Declarada, de ofício, extinta a
punibilidade do agravante Rafael Germano Arguello  ante a prescrição
da pretensão punitiva do crime do art. 299 do Código Penal, nos
termos da fundamentação.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental e, de ofício, declarar extinta a
punibilidade do agravante Rafael Germano Arguello ante a ocorrência
da prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Laurita Vaz
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Extinção da punibilidade: quando não há mais pena](https://wikijuridica.com.br/criminal/extincao-da-punibilidade/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Extinção da punibilidade é o momento em que o Estado deixa de poder punir um determinado fato, mesmo que o crime tenha existido. O fato não deixa de ter sido praticado, mas a consequência penal se apaga por uma razão que a lei reconhece. É um conceito guarda-chuva: reúne situações bem distintas sob o mesmo efeito. As causas estão principalmente reunidas no

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** extincao, punibilidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 862b14615a586f77700ed88d6b4b1bf2c518b90590446080e62e5d266a36abe4
- **SHA-256 do registro documental:** 60336c9dddc72bd9892073dfd821892010f7e187c4b8b710d8a4123079c81309
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fextincao-da-punibilidade%2F)

