# Registro público: STJ — 1162889

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-22
- **Publicação:** 2023-08-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41495/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41495.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 788acefed8941493ad38d23db068861130c5c8e61974f4310c34394235ac5097

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA N. 126 DO STJ.
AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DOS RECURSOS ESPECIAL E
EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Súmula 126/STJ: "É inadmissível recurso especial, quando o
acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e
infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para
mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário."
- **Item 2 (texto oficial):** Firme o entendimento de que, estando o acórdão amparado em
fundamento constit ucional e infraconstitucional, desafia a
interposição dos recursos especial e extraordinário, os quais devem
ser apresentados simultaneamente, o que não ocorreu no presente,
operando-se a preclusão consumativa.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA N. 126 DO STJ.
AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DOS RECURSOS ESPECIAL E
EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Súmula 126/STJ: "É inadmissível recurso especial, quando o
acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e
infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para
mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário."
2. Firme o entendimento de que, estando o acórdão amparado em
fundamento constit ucional e infraconstitucional, desafia a
interposição dos recursos especial e extraordinário, os quais devem
ser apresentados simultaneamente, o que não ocorreu no presente,
operando-se a preclusão consumativa.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
