# Registro público: STJ — 723272

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-22
- **Publicação:** 2023-08-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41496/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41496.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e925a2cab01a55413d034ae27bd5cb5409896b2bf88b339f348e65a76bc50be6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA NÃO CONFIGURADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso especial foi interposto contra decisão monocrática que
rejeitou os embargos de declaração. Nesse caso, era indispensável a
prévia interposição de agravo regimental, para que fosse exaurida a
instância ordinária, pois não se admite a utilização do apelo raro
contra decisão que não seja do colegiado.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA NÃO CONFIGURADA.
1. O recurso especial foi interposto contra decisão monocrática que
rejeitou os embargos de declaração. Nesse caso, era indispensável a
prévia interposição de agravo regimental, para que fosse exaurida a
instância ordinária, pois não se admite a utilização do apelo raro
contra decisão que não seja do colegiado.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
