# Registro público: STJ — 2000978

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-06
- **Publicação:** 2022-06-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4150/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4150.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9779ebf235eb3fc64a8bedb9caad0e3ce713165702666edb1a365b86917ed9bb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EMPREGADOS
APOSENTADOS POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS
282 E 356/STF. DIREITO DOS FUNCIONÁRIOS A USUFRUIREM DO PLANO DE
SAÚDE, OFERECIDO PELA EMPREGADORA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência consolidada neste Superior Tribunal firmou-se no
sentido de que a análise de tese no âmbito do recurso especial
exige a prévia discussão perante o Tribunal de origem, sob pena de
incidirem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
1.1. O entendimento j urisprudencial desta Corte é de que se têm
como prequestionados os dispositivos legais de forma implícita, ou
seja, ainda que não referidos diretamente, quando o acórdão
recorrido emite juízo de valor fundamentado acerca da matéria por
eles regida, o que não se verifica no caso.
- **Item 2 (texto oficial):** Reverter a conclusão do colegiado originário, para acolher a
pretensão recursal, demandaria o revolvimento de cláusulas
contratuais e do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra
impossível dada a natureza excepcional da via eleita, consoante
enunciado das Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EMPREGADOS
APOSENTADOS POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS
282 E 356/STF. DIREITO DOS FUNCIONÁRIOS A USUFRUIREM DO PLANO DE
SAÚDE, OFERECIDO PELA EMPREGADORA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A jurisprudência consolidada neste Superior Tribunal firmou-se no
sentido de que a análise de tese no âmbito do recurso especial
exige a prévia discussão perante o Tribunal de origem, sob pena de
incidirem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
1.1. O entendimento j urisprudencial desta Corte é de que se têm
como prequestionados os dispositivos legais de forma implícita, ou
seja, ainda que não referidos diretamente, quando o acórdão
recorrido emite juízo de valor fundamentado acerca da matéria por
eles regida, o que não se verifica no caso.
2. Reverter a conclusão do colegiado originário, para acolher a
pretensão recursal, demandaria o revolvimento de cláusulas
contratuais e do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra
impossível dada a natureza excepcional da via eleita, consoante
enunciado das Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3.  Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 31/05/2022 a 06/06/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
