{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":41507,"origem":"stj","sha256_origem":"09fb0eae11e42c3d3c829176ee760634eea0bdafca1b7b2581fdf6af68c81323","registro_original":{"id_fonte":"000852418","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"764898","numero_registro":"202202596709","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL.\nHOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. WRIT NÃO CONHECIDO,\nPORQUANTO MANEJADO COMO REVISÃO CRIMINAL. NOTÍCIA E JUNTADA\nEXTEMPORÂNEA DE CÓPIA DO ACÓRDÃO PROFERIDO NA REVISÃO CRIMINAL.\nIMPETRAÇÃO QUE DEVE IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DO\nJULGADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Na hipótese, à época da impetração, deixou-se de noticiar o\najuizamento da Revisão Criminal n.º 0 043449-47.2019.8.26.0000 e\nacostar a cópia do respectivo acórdão.\n2. O art. 6.º do Código de Processo Civil dispõe que \"todos os\nsujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em\ntempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva\". Ou seja, não\ncompete apenas ao Estado-Juiz a condução da causa. É essencial que\nas partes formulem suas pretensões de forma clara, objetiva,\nacompanhadas dos documentos que amparem de forma precisa o direito\ninvocado, tanto para evitar o prolongamento desnecessário da marcha\nprocessual, como o indeferimento de seus pedidos por questões\nformais que lhes competem observar.\n3. A concessão da ordem de habeas corpus pressupõe a demonstração,\nde plano, da existência de ato ilegal, que implique lesão ou ameaça\nà liberdade de locomoção (art. 5.º, inciso LXVIII, da Constituição\nFederal). Daí se falar que o habeas corpus é via processual que\nexige prova pré-constituída. Ora, no caso, após o processamento do\nhabeas corpus, aparelhado com informações e parecer do Ministério\nPúblico, e a decisão de não conhecimento da impetração, o Recorrente\ninformou o julgamento de revisão criminal, instruindo os autos de\nforma extemporânea.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art6"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00006","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00068"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA)\n   STF - [[HC-AgR 197833]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f724b912e62d3af6cdc66594717d6a1595658526ee7d5054612e630affb708dd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
