# Registro público: STJ — 828247

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41508/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41508.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 15ec4041e417f0fa30ec2f47651481255fec693d42a421ecb5f7bbb45f5e4661

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE
PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. HISTÓRICO
PRISIONAL DESFAVORÁVEL. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. BOM COMPORTAMENTO DURANTE
A EXECUÇÃO DA PENA. ART. 112, § 1.º, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Como é sabido, a execução progressiva da pena, com a
transferência para regime menos gravoso, somente será concedida ao
condenado que preencher, cumulativamente, os requisitos objetivo e
subjetivo, conforme o disposto no art. 112  da Lei de Execução
Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, as instâncias ordinárias apresentaram fundamentação
concreta referente a fatos ocorridos no curso da execução penal para
justificar o indeferimento do benefício. Isso porque o Agravante
praticou três novos crimes, por ocasião do cumprimento de pena em
regime menos rigoroso, ainda que não transitados em julgados.
- **Item 3 (texto oficial):** Considerando que o Apenado ostenta histórico prisional
desfavorável, o indeferimento da progressão de regime foi
devidamente fundamentado na ausência do requisito subjetivo, po
rquanto o Agravante não ostenta bom comportamento durante a execução
da pena, conforme estabelece o art. 112, § 1.º, da Lei de Execução
Penal, assim como a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal
de Justiça.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE
PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. HISTÓRICO
PRISIONAL DESFAVORÁVEL. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. BOM COMPORTAMENTO DURANTE
A EXECUÇÃO DA PENA. ART. 112, § 1.º, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Como é sabido, a execução progressiva da pena, com a
transferência para regime menos gravoso, somente será concedida ao
condenado que preencher, cumulativamente, os requisitos objetivo e
subjetivo, conforme o disposto no art. 112  da Lei de Execução
Penal.
2. Na hipótese, as instâncias ordinárias apresentaram fundamentação
concreta referente a fatos ocorridos no curso da execução penal para
justificar o indeferimento do benefício. Isso porque o Agravante
praticou três novos crimes, por ocasião do cumprimento de pena em
regime menos rigoroso, ainda que não transitados em julgados.
3. Considerando que o Apenado ostenta histórico prisional
desfavorável, o indeferimento da progressão de regime foi
devidamente fundamentado na ausência do requisito subjetivo, po
rquanto o Agravante não ostenta bom comportamento durante a execução
da pena, conforme estabelece o art. 112, § 1.º, da Lei de Execução
Penal, assim como a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal
de Justiça.
4.  Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROGRESSÃO DE REGIME - AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO)
   STJ - <<HC 468765>>-RS, <<AgRg no HC 699921>>-SC,
         <<AgRg no HC 710680>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00112 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art112_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1053417](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148965/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112_par1
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 978973](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128261/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 1014969](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/121296/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112_par1
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
