{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":41509,"origem":"stj","sha256_origem":"66861d31db5684e9fe086d7d22dfcb08895f3ea77946d909b8eedebd14145555","registro_original":{"id_fonte":"000852420","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"817413","numero_registro":"202301301074","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL  MINISTERIAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. LATROCÍNIO\nTENTADO. DOSIMETRIA. TENTATIVA BRANCA. CABÍVEL A REDUÇÃO DA FRAÇÃO\nDE DIMINUIÇÃO PARA DOIS TERÇOS. PRECEDENTES. ORDEM DE HABEAS CORPUS\nCONCEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, no\ncrime de latrocínio, tratando-se de tentativa branca/incruenta, na\nqual a vítima não é atingida, impõe-se, como regra, a incidência da\nminorante na fração máxima de 2/3 (dois terços). No caso em apreço,\nas instâncias ordinárias consignaram que o Réu tentou acionar a arma\nde fogo, não tendo sequer sido deflagrados os projéteis do\nartefato. Assim, imperiosa a alteração da fração de diminuição da\nsanção para o máximo legal.\n2. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT)  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art14"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00014 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(LATROCÍNIO - TENTATIVA - FRAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 766841>>-SP, <<AgRg no AREsp 2207369>>-SP,\n         <<AgRg no HC 734316>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"8e649c9d5cadc75bb66c5bca17fafeb19c21420a7b22288f686139632d7432c2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
