# Registro público: STJ — 830196

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41512/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41512.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2dbbac6dec2f802b3dfdb4ee3a6ffb3ee7ed9e6506f0c3ec06e10b888972f3d4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000852428
- **Número de registro na fonte:** 202301990335
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO QUE REVOGOU A CUSTÓDIA
CAUTELAR DE CORRÉU. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE DE SITUAÇÕES
FÁTICO-PROCESSUAIS. INAPLICABILIDADE DO ART. 580 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA
CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. ACUSADO FORAGIDO. GARANTIA
DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTO IDÔNEO.
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. RECURSO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O aresto combatido destaca que o Agravante não se apresentou para
o cumprimento do mandado de prisão, ostentando a condição de
foragido. Esse elemento representa distinção fática com a situação
de um dos Acusados que foi agraciado com a revogação da prisão
cautelar.
- **Item 2 (texto oficial):** Dessa forma, "[s]e as hipóteses fáticas são distintas, não há
como estender os efeitos da ordem concedida a corréu, nos moldes
previstos no art. 580 do Código de Processo Penal" (AgRg no RHC
139.114/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em
23/02/2021, DJe 26/02/2021). Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** A alegação quanto aos motivos que impedem o Agravante de
comparecer aos autos para o efetivo cumprimento da ordem judicial
escapa dos limites da presente via, de forma que tais circunstâncias
devem ser deduzidas e analisadas pelo Magistrado que determinou a
prisão cautelar.
- **Item 4 (texto oficial):** A custódia cautelar foi suficientemente fundamentada, nos exatos
termos do art. 312 do Código de Processo Penal, considerando-se,
sobretudo, que as instâncias ordinárias, com base em elementos
extraídos dos autos, entenderam que há indícios de que o Agravante
integra organização criminosa voltada à prática do crime de tráfico
de drogas e outras condutas, a qual "aparentemente emprega extrema
agressividade na cobrança dos créditos oriundos de suas transações
ilícitas",  o que evidencia a gravidade concreta dos fatos e a
necessidade de se interromper a atuação do grupo criminoso, além de
se encontrar foragido.
- **Item 5 (texto oficial):** Segundo esta Corte, " a fuga do distrito da culpa é fundamento
válido à segregação cautelar, observada a necessidade de garantia da
aplicação da lei penal. Precedentes " AgRg no HC n. 777.601/ES,
Rel. Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT),
SEXTA TURMA, julgado em 08/05/2023, DJe  10/05/2023; sem grifos no
original.)
- **Item 6 (texto oficial):** Demonstrado pelas instâncias originárias, com expressa menção às
peculiaridades do caso concreto, a necessidade da imposição da
prisão preventiva, não se mostra suficiente a aplicação de quaisquer
das medidas cautelares alternativas à prisão, elencadas no art. 319
do Código de Processo Penal.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO QUE REVOGOU A CUSTÓDIA
CAUTELAR DE CORRÉU. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE DE SITUAÇÕES
FÁTICO-PROCESSUAIS. INAPLICABILIDADE DO ART. 580 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA
CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. ACUSADO FORAGIDO. GARANTIA
DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTO IDÔNEO.
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. RECURSO
DESPROVIDO.
1. O aresto combatido destaca que o Agravante não se apresentou para
o cumprimento do mandado de prisão, ostentando a condição de
foragido. Esse elemento representa distinção fática com a situação
de um dos Acusados que foi agraciado com a revogação da prisão
cautelar.
2. Dessa forma, "[s]e as hipóteses fáticas são distintas, não há
como estender os efeitos da ordem concedida a corréu, nos moldes
previstos no art. 580 do Código de Processo Penal" (AgRg no RHC
139.114/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em
23/02/2021, DJe 26/02/2021). Precedentes.
3. A alegação quanto aos motivos que impedem o Agravante de
comparecer aos autos para o efetivo cumprimento da ordem judicial
escapa dos limites da presente via, de forma que tais circunstâncias
devem ser deduzidas e analisadas pelo Magistrado que determinou a
prisão cautelar.
4. A custódia cautelar foi suficientemente fundamentada, nos exatos
termos do art. 312 do Código de Processo Penal, considerando-se,
sobretudo, que as instâncias ordinárias, com base em elementos
extraídos dos autos, entenderam que há indícios de que o Agravante
integra organização criminosa voltada à prática do crime de tráfico
de drogas e outras condutas, a qual "aparentemente emprega extrema
agressividade na cobrança dos créditos oriundos de suas transações
ilícitas",  o que evidencia a gravidade concreta dos fatos e a
necessidade de se interromper a atuação do grupo criminoso, além de
se encontrar foragido.
5. Segundo esta Corte, " a fuga do distrito da culpa é fundamento
válido à segregação cautelar, observada a necessidade de garantia da
aplicação da lei penal. Precedentes " AgRg no HC n. 777.601/ES,
Rel. Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT),
SEXTA TURMA, julgado em 08/05/2023, DJe  10/05/2023; sem grifos no
original.)
6. Demonstrado pelas instâncias originárias, com expressa menção às
peculiaridades do caso concreto, a necessidade da imposição da
prisão preventiva, não se mostra suficiente a aplicação de quaisquer
das medidas cautelares alternativas à prisão, elencadas no art. 319
do Código de Processo Penal.
7. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT)  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONCURSO DE AGENTES - HIPÓTESES FÁTICAS DISTINTAS - PEDIDO DE
EXTENSÃO - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no RHC 139114>>-RS, <<PExt no HC 662298>>-SP,
         <<PExt no HC 541280>>-CE
(PRISÃO PREVENTIVA - FUGA DO DISTRITO DA CULPA - FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA)
   STJ - <<AgRg no HC 777601>>-ES, <<AgRg no RHC 157291>>-ES,
         <<AgRg no HC 714132>>-RS, <<AgRg no HC 736301>>-GO
(PRISÃO PREVENTIVA - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - INTERRUPÇÃO -
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
   STJ - <<AgRg no HC 640313>>-RS, <<AgRg no HC 644817>>-PE
   STF - [[HC 180265]]
(PRISÃO PREVENTIVA - MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS)
   STJ - <<AgRg no RHC 147821>>-PB

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 ART:00035
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312 ART:00319 ART:00580

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art319)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art580)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art35)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 716559](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3542/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 806431](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36455/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 846151](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41010/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Medidas cautelares diversas da prisão: o que são](https://wikijuridica.com.br/criminal/medidas-cautelares-em-vez-de-prisao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 319 do CPP relaciona as chamadas medidas cautelares diversas da prisão. Entre elas estão o comparecimento periódico em juízo, a proibição de frequentar determinados lugares, a proibição de manter contato com pessoa certa e a de se ausentar da comarca sem autorização. A lista inclui ainda o recolhimento domiciliar no período noturno, a suspensão do

**Atribuição:** Rafael Toledo · O rol de alternativas do art. 319

- **Âncoras documentais:** cautelares, diversas, medidas, prisao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 151680df5e31748faf2cc2575c49cb345b8e43ee9a44f0fd03f88e1a01f29dae
- **SHA-256 do registro documental:** 2dbbac6dec2f802b3dfdb4ee3a6ffb3ee7ed9e6506f0c3ec06e10b888972f3d4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fmedidas-cautelares-em-vez-de-prisao%2F)

### [Medidas cautelares diversas: as alternativas à prisão](https://wikijuridica.com.br/glossario/medidas-cautelares-diversas/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Entre as nove medidas do artigo estão comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a determinados lugares, proibição de contato com pessoa determinada, proibição de ausentar-se da comarca, recolhimento domiciliar noturno, suspensão do exercício de função pública quando há risco de reiteração, internação provisória em casos específicos, fiança e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Quais medidas o art. 319 prevê

- **Âncoras documentais:** cautelares, diversas, medidas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6c8bb9a66d773ab03d69e926c8e95ffa23ed800539de71444e6ce6c29e9a2b17
- **SHA-256 do registro documental:** 2dbbac6dec2f802b3dfdb4ee3a6ffb3ee7ed9e6506f0c3ec06e10b888972f3d4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fmedidas-cautelares-diversas%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 2dbbac6dec2f802b3dfdb4ee3a6ffb3ee7ed9e6506f0c3ec06e10b888972f3d4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)

### [Prisão temporária ou preventiva: qual a diferença](https://wikijuridica.com.br/criminal/temporaria-ou-preventiva/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Ftemporaria-ou-preventiva%2F)

### [Tema 1374 do STJ: Delito de associação para o tráfico de drogas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1374/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1374%2F)

