# Registro público: STJ — 179733

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-22
- **Publicação:** 2023-08-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41516/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41516.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d811f266c59a889f9daff200f2e77e9ed435a5720b549452f5182cbfb72b4e57

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE PROBATÓRIA.
BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS
RAZÕES. RECONHECIDA A MANIFESTA  ILEGALIDADE. TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL. SOLTURA DO RECORRENTE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Em relação ao ingresso em domicílio e à busca pessoal, a Sexta
Turma desta Corte Superior tem entendido que não se considera
fundadas razões para ingresso em domicílio a apreensão de drogas em
poder de alguém em via pública" (HC n. 668.886/RJ, Ministra Laurita
Vaz, Sexta Turma, DJe 6/5/2022.)
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme se verifica, a abordagem se deu a partir de denúncia
anônima, ocasião em que foram encontrados com o recorrente "em seu
poder papel tipo seda, utilizado para fazer uso de entorpecentes,
uma tesoura".
- **Item 3 (texto oficial):** Nesse contexto, ausentes fundadas razões para a busca pessoal e
domiciliar, calcadas apenas em denúncia anônima não verificada
anteriormente, por meio de diligências, afigura-se ilegal tanto a
busca pessoal como a domiciliar realizadas, sendo, portanto, ilícita
a prova que ampara a denúncia, ensejando o trancamento da ação
penal.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso em  habeas corpus provido para reconhecer a ilegalidade
das buscas pessoal e domiciliar, e determinar o trancamento da Ação
Penal n. 0003039-74.2022.8.08.0021, na 1ª Vara Criminal da Comarca
de Guarapari/ES (art. 386, III e VII, do CPP), e ainda a imediata
soltura do recorrente, se por outro motivo não estiver preso.

## Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE PROBATÓRIA.
BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS
RAZÕES. RECONHECIDA A MANIFESTA  ILEGALIDADE. TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL. SOLTURA DO RECORRENTE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. "Em relação ao ingresso em domicílio e à busca pessoal, a Sexta
Turma desta Corte Superior tem entendido que não se considera
fundadas razões para ingresso em domicílio a apreensão de drogas em
poder de alguém em via pública" (HC n. 668.886/RJ, Ministra Laurita
Vaz, Sexta Turma, DJe 6/5/2022.)
2. Conforme se verifica, a abordagem se deu a partir de denúncia
anônima, ocasião em que foram encontrados com o recorrente "em seu
poder papel tipo seda, utilizado para fazer uso de entorpecentes,
uma tesoura".
3. Nesse contexto, ausentes fundadas razões para a busca pessoal e
domiciliar, calcadas apenas em denúncia anônima não verificada
anteriormente, por meio de diligências, afigura-se ilegal tanto a
busca pessoal como a domiciliar realizadas, sendo, portanto, ilícita
a prova que ampara a denúncia, ensejando o trancamento da ação
penal.
4. Recurso em  habeas corpus provido para reconhecer a ilegalidade
das buscas pessoal e domiciliar, e determinar o trancamento da Ação
Penal n. 0003039-74.2022.8.08.0021, na 1ª Vara Criminal da Comarca
de Guarapari/ES (art. 386, III e VII, do CPP), e ainda a imediata
soltura do recorrente, se por outro motivo não estiver preso.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INGRESSO EM DOMICÍLIO - APREENSÃO DE DROGAS EM VIA PÚBLICA -
INIDONEIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 774376>>-GO
(BUSCA PESSOAL - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS DE FUNDADA
SUSPEITA)
   STJ - <<AgRg no HC 811094>>-SP, <<AgRg no HC 707149>>-RS,
         <<REsp 1953889>>-SP, <<HC 668886>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3161498](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163114/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 1074231](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160948/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 995017](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156305/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
