# Registro público: STJ — 2017167

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-06
- **Publicação:** 2022-06-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4152/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4152.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0ab8a44d160ccbb917b72eb7b50d0ec1eea8ad34082d009c312c7f729b0e8e6d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
CÉDULA DE PRODUTO RURAL VINCULADA A SEGURO AUTOMÁTICO DE PENHOR
RURAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. TERMO INICIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. COBERTURA SECURITÁRIA. EXCLUSÃO DE COBERTURA DE
LAVOURA EM PÉ. ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO AO SEGURADO.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Alterar a conclusão alcançada pelo Tribunal de Justiça (no
sentido de que não houve a decorrência do prazo prescricional,
diante da falta de comprovação do recebimento da negativa da
seguradora e da data efetiva em que o segurado teve ciência
inequívoca do sinistro) demandaria reexame fático-probatório, vedado
no âmbito do recurso especial por força da Súmula 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** De igual forma, derruir o entendimento do colegiado estadual ? de
que, além de não haver a comprovação de que o segurado teve ciência
da cláusula que excluía da cobertura securitária a lavoura em pé,
tal dispositivo seria abusivo e violaria a boa-fé objetiva ?
encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
CÉDULA DE PRODUTO RURAL VINCULADA A SEGURO AUTOMÁTICO DE PENHOR
RURAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. TERMO INICIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. COBERTURA SECURITÁRIA. EXCLUSÃO DE COBERTURA DE
LAVOURA EM PÉ. ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO AO SEGURADO.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Alterar a conclusão alcançada pelo Tribunal de Justiça (no
sentido de que não houve a decorrência do prazo prescricional,
diante da falta de comprovação do recebimento da negativa da
seguradora e da data efetiva em que o segurado teve ciência
inequívoca do sinistro) demandaria reexame fático-probatório, vedado
no âmbito do recurso especial por força da Súmula 7/STJ.
2. De igual forma, derruir o entendimento do colegiado estadual ? de
que, além de não haver a comprovação de que o segurado teve ciência
da cláusula que excluía da cobertura securitária a lavoura em pé,
tal dispositivo seria abusivo e violaria a boa-fé objetiva ?
encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 31/05/2022 a 06/06/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
