# Registro público: STJ — 828273

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41524/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41524.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8ee77a85324e117032fce6de49e3eaa08a0621c41a513efaccd42d45e103d8bf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. WRIT MANEJADO
CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO DESEMBARGADOR RELATOR NO
TRIBUNAL DE ORIGEM. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA
INSTÂNCIA ANTECEDENTE. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA .
AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O presente writ foi manejado contra decisão monocrática do
Desembargador Relator do Tribunal de origem. Assim, ausente o
exaurimento da instância ordinária, e, não se tratando de hipótese
excepcional de flagrante ilegalidade, impõe-se o não conhecimento da
presente ação mandamental.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, como a Agravante ostenta condenação definitiva, o
cabimento da prisão domiciliar deve ser analisado à luz do que
dispõe a Lei de Execução Penal, cabendo ao Juízo das Execuções sua
análise, após a prisão da Apenada e expedição da guia de execução.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, a despeito de o
benefício encontrar espaço para aplicação nos termos do art. 117,
inciso III, da Lei de Execução Penal, a análise do cabimento compete
ao Juízo das Execuções, já que não se trata de efeito automático da
existência de filhos menores (AgRg no HC n. 756.236/SP, relatora
Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de
19/9/2022).
4 . Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. WRIT MANEJADO
CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO DESEMBARGADOR RELATOR NO
TRIBUNAL DE ORIGEM. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA
INSTÂNCIA ANTECEDENTE. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA .
AGRAVO DESPROVIDO.
1. O presente writ foi manejado contra decisão monocrática do
Desembargador Relator do Tribunal de origem. Assim, ausente o
exaurimento da instância ordinária, e, não se tratando de hipótese
excepcional de flagrante ilegalidade, impõe-se o não conhecimento da
presente ação mandamental.
2. No caso, como a Agravante ostenta condenação definitiva, o
cabimento da prisão domiciliar deve ser analisado à luz do que
dispõe a Lei de Execução Penal, cabendo ao Juízo das Execuções sua
análise, após a prisão da Apenada e expedição da guia de execução.
3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a despeito de o
benefício encontrar espaço para aplicação nos termos do art. 117,
inciso III, da Lei de Execução Penal, a análise do cabimento compete
ao Juízo das Execuções, já que não se trata de efeito automático da
existência de filhos menores (AgRg no HC n. 756.236/SP, relatora
Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de
19/9/2022).
4 . Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO DOMICILIAR - DESCABIMENTO)
   STJ - <<AgRg no HC 756236>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00117 INC:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art117)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1102209](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165487/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 220940](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128209/) — classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 2228490](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116978/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
