{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":41525,"origem":"stj","sha256_origem":"96f6cdbc6f617e11bc06703e9af7c256d43ef903eaf653b39253fbeffc634160","registro_original":{"id_fonte":"000852477","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2279751","numero_registro":"202300103124","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-08-22","data_publicacao":"2023-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nROUBO CIRCUNSTANCIADO. NULIDADE. RECONHECIMENTO PESSOAL. ART. 226 DO\nCÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INOBSERVÂNCIA.\n1. \"Em julgamento concluído no dia 23/2/2022, a Segunda Turma do\nSupremo Tribunal Federal deu provimento ao RHC n. 206.846/SP\n(relator Ministro Gilmar Mendes), para absolver um indivíduo preso\nem São Paulo depois de ser reconhecido por fotografia, tendo em\nvista a nulidade do reconhecimento fotográfico e a ausência de\nprovas para a condenação. Reportando-se ao decidido no julgamento do\nreferido HC n. 598.886/SC, no STJ, foram fixadas três teses: 4.1) O\nreconhecimento de pessoas, presencial ou por fotografia, deve\nobservar o procedimento previsto no art. 226 do Código de Processo\nPenal, cujas formalidades constituem garantia mínima para quem se\nencontra na condição de suspeito da prática de um crime e para uma\nverificação dos fatos mais justa e precisa; 4.2) A inobservância do\nprocedimento descrito na referida norma processual torna inválido o\nreconhecimento da pessoa suspeita, de modo que tal elemento não\npoderá fundamentar eventual condenação ou decretação de prisão\ncautelar, mesmo se refeito e confirmado o reconhecimento em Juízo.\nSe declarada a irregularidade do ato, eventual condenação já\nproferida poderá ser mantida, se fundamentada em provas\nindependentes e não contaminadas; 4.3) A realização do ato de\nreconhecimento pessoal carece de justificação em elementos que\nindiquem, ainda que em juízo de verossimilhança, a autoria do fato\ninvestigado, de modo a se vedarem medidas investigativas genéricas e\narbitrárias, que potencializam erros na verificação dos fatos.\" (HC\nn. 712.781/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,\njulgado em 15/3/2022, DJe de 22/3/2022.)\n2. Na hipótese, o réu foi absolvido em primeiro grau, contudo, o\nTribunal de origem condenou-o exclusivamente com base em\nreconhecimento fotográfico extrajudicial realizado em desacordo com\nos ditames previstos no art. 226 do CPP, que nem sequer foi\nconfirmado em juízo, o que não é suficiente para comprovar a autoria\ndelitiva. Destaque-se, ainda, que a outra testemunha do crime não\nfoi capaz de reconhecer o réu como o autor do crime.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00226"],"jurisprudencia_citada":"(RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - FASE DO INQUÉRITO POLICIAL -\nINOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DO ART. 226 DO CPP - NULIDADE)\n   STJ - <<HC 712781>>-RJ, <<HC 598886>>-SC, <<HC 681704>>-RJ,\n         <<REsp 1964391>>-PR, <<HC 682108>>-RJ,\n         <<AgRg no HC 734611>>-PR\n(PROVAS IRREPETÍVEIS - VALORAÇÃO PELA CORTE LOCAL)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 1652869>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"30a86fc3205b9f5357ea9625a909e2a32f7a4a0c207dc5bc3b2e320417f86701","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
