# Registro público: STJ — 831020

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41548/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41548.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 45832d0f9d5de736114dd8ac8fc24df8338a321dbb2b761fa9c1b70d3da0a650

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO DE LOCOMOÇÃO. TUTELA. INEXISTÊNCIA. CONHECIMENTO DO WRIT. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. Esta Corte Superior é firme em salientar que, sendo o habeas corpus ação constitucional de natureza mandamental cujo escopo precípuo é afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, revela-se inviável o seu uso para tutelar direito que não seja o de locomoção. O impetrante, em causa própria, pleiteia seja analisado pedido para que seja suspenso a medida cautelar, e que seja retornado [seu] acesso ao sistema ECRV-SP, para assim poder trabalhar e sustentar a minha família, [pois] est[á] passando…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO DE LOCOMOÇÃO. TUTELA.
INEXISTÊNCIA. CONHECIMENTO DO WRIT. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Esta Corte Superior é firme em salientar que, sendo o habeas corpus
ação constitucional de natureza mandamental cujo escopo precípuo é
afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, revela-se inviável o
seu uso para tutelar direito que não seja o de locomoção.
O impetrante, em causa própria, pleiteia seja analisado pedido para
que seja suspenso a medida cautelar, e que seja retornado [seu]
acesso ao sistema ECRV-SP, para assim poder trabalhar e sustentar a
minha família, [pois] est[á] passando por dificuldade financeira".
Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
