# Registro público: STJ — 782307

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41552/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41552.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ef953edf904c24da4a126034ab714ee81a94aaeda3cf16b3b9b58f638f112475

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO
DOS JURADOS. JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS.
NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA- BASE. CULPABILIDADE
E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTUM
PROPORCIONAL. TENTATIVA. APROXIMAÇÃO DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO.
IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se afigura manifestamente contrária à prova dos autos a
decisão dos jurados que acolhe uma das versões respaldadas no
conjunto probatório produzido. A opção dos jurados por uma ou outra
versão, em detrimento dos interesses de uma das partes, não autoriza
a cassação do veredicto.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos autos, o acórdão impugnado manteve a condenação pelo Tribunal
do Júri, a qual se baseou no acervo fático-probatório de que o
agravante teria proferido ameaças de morte em desfavor das vítimas,
em razão de disputas pelo tráfico de drogas.
- **Item 3 (texto oficial):** A via do writ somente se mostra adequada para a análise da
dosimetria da pena, quando não for necessária uma análise
aprofundada do conjunto probatório e houver flagrante ilegalidade.
- **Item 4 (texto oficial):** A culpabilidade, para fins do art. 59 do CP, deve ser
compreendida como juízo de reprovabilidade sobre a conduta,
apontando maior ou menor censurabilidade do comportamento do réu.
Nesse compasso, para a sua adequada valoração, devem ser levadas em
consideração as especificidades fáticas do delito, bem como as
condições pessoais do agente no contexto em que praticado o crime.
Nos autos, o Tribunal de origem apreciou concretamente a intensidade
da reprovabilidade da conduta, assentando "que a menção ao fato de
ser ele o mandante que teve posição de destaque e comando na trama
criminosa justifica a elevação da pena", fator que aponta maior
censura na conduta e justifica a exasperação da pena-base.
- **Item 5 (texto oficial):** Sobre o desvalor das consequências do crime, também houve
justificativa concreta, as quais excederam os limites do tipo penal
violado, tendo em vista que a família das vítimas continuou a
receber ameaças de morte mesmo após os fatos - inclusive para que
não prestasse seus depoimentos -, e teve que se mudar do bairro,
havendo provas de que o apelante e seu grupo criminoso se apossaram
do imóvel para usar no tráfico de drogas.
- **Item 6 (texto oficial):** A fração relativa à causa de diminuição de pena da tentativa
deve levar em consideração o iter criminis percorrido pelo agente.
Na espécie, as instâncias ordinárias fundamentaram a redução de pena
no patamar de 1/2, tendo em vista o quase esgotamento do  iter
criminis , em virtude do disparos terem atingido, de forma efetiva,
o abdômen (intestino), cotovelo,  perna direita e canela.
- **Item 7 (texto oficial):** Reverter a conclusão do julgado, de forma a verificar se deve ser
aplicada a fração máxima do redutor pela tentativa, implicaria
profundo revolvimento fático-probatório, o que é vedado na estreita
via do habeas corpus.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO
DOS JURADOS. JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS.
NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA- BASE. CULPABILIDADE
E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTUM
PROPORCIONAL. TENTATIVA. APROXIMAÇÃO DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO.
IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Não se afigura manifestamente contrária à prova dos autos a
decisão dos jurados que acolhe uma das versões respaldadas no
conjunto probatório produzido. A opção dos jurados por uma ou outra
versão, em detrimento dos interesses de uma das partes, não autoriza
a cassação do veredicto.
2. Nos autos, o acórdão impugnado manteve a condenação pelo Tribunal
do Júri, a qual se baseou no acervo fático-probatório de que o
agravante teria proferido ameaças de morte em desfavor das vítimas,
em razão de disputas pelo tráfico de drogas.
3. A via do writ somente se mostra adequada para a análise da
dosimetria da pena, quando não for necessária uma análise
aprofundada do conjunto probatório e houver flagrante ilegalidade.
4.  A culpabilidade, para fins do art. 59 do CP, deve ser
compreendida como juízo de reprovabilidade sobre a conduta,
apontando maior ou menor censurabilidade do comportamento do réu.
Nesse compasso, para a sua adequada valoração, devem ser levadas em
consideração as especificidades fáticas do delito, bem como as
condições pessoais do agente no contexto em que praticado o crime.
Nos autos, o Tribunal de origem apreciou concretamente a intensidade
da reprovabilidade da conduta, assentando "que a menção ao fato de
ser ele o mandante que teve posição de destaque e comando na trama
criminosa justifica a elevação da pena", fator que aponta maior
censura na conduta e justifica a exasperação da pena-base.
5.  Sobre o desvalor das consequências do crime, também houve
justificativa concreta, as quais excederam os limites do tipo penal
violado, tendo em vista que a família das vítimas continuou a
receber ameaças de morte mesmo após os fatos - inclusive para que
não prestasse seus depoimentos -, e teve que se mudar do bairro,
havendo provas de que o apelante e seu grupo criminoso se apossaram
do imóvel para usar no tráfico de drogas.
6.  A fração relativa à causa de diminuição de pena da tentativa
deve levar em consideração o iter criminis percorrido pelo agente.
Na espécie, as instâncias ordinárias fundamentaram a redução de pena
no patamar de 1/2, tendo em vista o quase esgotamento do  iter
criminis , em virtude do disparos terem atingido, de forma efetiva,
o abdômen (intestino), cotovelo,  perna direita e canela.
7. Reverter a conclusão do julgado, de forma a verificar se deve ser
aplicada a fração máxima do redutor pela tentativa, implicaria
profundo revolvimento fático-probatório, o que é vedado na estreita
via do habeas corpus.
8. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JÚRI - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS -
INOCORRÊNCIA - EXISTÊNCIA DE PROVAS QUE PERMITEM A ADOÇÃO DE
QUALQUER UMA DAS TESES SUSTENTADAS PELAS PARTES - SOBERANIA DOS
VEREDICTOS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 946505>>-SE,
         <<AgRg no AgRg no AREsp 903051>>-SP
(INTENSA REPROVABILIDADE DA CONDUTA - EXASPERAÇÃO DA PENA)
   STJ - <<HC 429419>>-ES
(DESVALOR DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - EXASPERAÇÃO DA PENA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1142235>>-DF
(TENTATIVA - FRAÇÃO DE REDUÇÃO - ITER CRIMINIS PERCORRIDO - ANÁLISE
EM HC - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1976970>>-DF, <<AgRg no HC 723678>>-SC,
         <<AgRg no AREsp 2027519>>-MA

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1101523](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165583/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
- [STJ — 2207502](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165550/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2092122](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163506/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
