# Registro público: STJ — 826219

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41562/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41562.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6621f6a0cf97dccee14be9f94364ec05d8eea1bf6b2b90df4f45e365b23c05e1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE
FRAUDE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA.
RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A INSTRUÇÃO
PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter
abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,
CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e
fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,
dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do
investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo
penal (arts. 312 e 315 do CPP).
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, o decisum prolatado ressaltou a gravidade concreta
da conduta perpetrada, diante do modus operandi empregado pelo
agressor - delitos praticados, em tese, no exercício da profissão de
médico ginecologista contra pelo menos 8 vítimas -, do fundado
risco de reiteração delitiva - existência de 3 processos penais em
curso pela suposta prática de delitos semelhantes - e da necessidade
de resguardar a instrução processual, ante a presença de indícios
de intimidação de testemunha.
- **Item 3 (texto oficial):** Essas circunstâncias revelam a periculosidade da agente, em razão
da gravidade concreta dos fatos imputados e do risco de reiteração
delitiva, dada a aparente habitualidade da conduta, situação que,
por si só, na linha da orientação que tem sido adotada por esta
Corte, justifica a custódia cautelar.
- **Item 4 (texto oficial):** Por idênticos fundamentos, a adoção de medidas cautelares
diversas não se prestaria a evitar o cometimento de novas infrações
penais.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE
FRAUDE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA.
RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A INSTRUÇÃO
PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter
abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,
CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e
fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,
dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do
investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo
penal (arts. 312 e 315 do CPP).
2. Na hipótese, o decisum prolatado ressaltou a gravidade concreta
da conduta perpetrada, diante do modus operandi empregado pelo
agressor - delitos praticados, em tese, no exercício da profissão de
médico ginecologista contra pelo menos 8 vítimas -, do fundado
risco de reiteração delitiva - existência de 3 processos penais em
curso pela suposta prática de delitos semelhantes - e da necessidade
de resguardar a instrução processual, ante a presença de indícios
de intimidação de testemunha.
3. Essas circunstâncias revelam a periculosidade da agente, em razão
da gravidade concreta dos fatos imputados e do risco de reiteração
delitiva, dada a aparente habitualidade da conduta, situação que,
por si só, na linha da orientação que tem sido adotada por esta
Corte, justifica a custódia cautelar.
4. Por idênticos fundamentos, a adoção de medidas cautelares
diversas não se prestaria a evitar o cometimento de novas infrações
penais.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - FUNDAMENTO)
   STJ - <<HC 443588>>-GO, <<HC 504603>>-SP,
         <<AgRg no HC 722052>>-SP, <<RHC 108629>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312 ART:00313 PAR:00002 ART:00315

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art313_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art315)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1026342](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117091/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315
- [STJ — 223030](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117071/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 1027870](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117085/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315
