# Registro público: STJ — 824772

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41565/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41565.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a20ec2414cc3f3275de0551c89e011c027088ee4cff5d9f9191c94d4de8a9e0a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PROGRESSÃO AO
REGIME ABERTO. LIVRAMENTO CONDICONAL DEFERIDO. PREJUDICIALIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso concreto, o pleito de progressão ao regime aberto
encontra-se prejudicado, haja vista que ao ora agravante foi
deferido o benefício do livramento co ndicional, encontrando-se o
apenado, portanto, em situação mais favorável. Precedentes desta
Corte: AgRg no HC 462.289/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta
Turma, julgado em 30/5/2019, DJe 11/6/2019; HC 193.681/SP, relatora
Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 22/10/2013, DJe
5/11/2013.
- **Item 2 (texto oficial):** Os argumentos trazidos no regimental não passam de ilações e
deduções desprovidas de elementos concretos - prática de novo delito
pelo apenado e ausência de casa de albergado.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PROGRESSÃO AO
REGIME ABERTO. LIVRAMENTO CONDICONAL DEFERIDO. PREJUDICIALIDADE.
1. No caso concreto, o pleito de progressão ao regime aberto
encontra-se prejudicado, haja vista que ao ora agravante foi
deferido o benefício do livramento co ndicional, encontrando-se o
apenado, portanto, em situação mais favorável. Precedentes desta
Corte: AgRg no HC 462.289/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta
Turma, julgado em 30/5/2019, DJe 11/6/2019; HC 193.681/SP, relatora
Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 22/10/2013, DJe
5/11/2013.
2. Os argumentos trazidos no regimental não passam de ilações e
deduções desprovidas de elementos concretos - prática de novo delito
pelo apenado e ausência de casa de albergado.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO - LIVRAMENTO CONDICONAL DEFERIDO -
PREJUDICIALIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 743322>>-GO, <<AgRg no HC 679591>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
