# Registro público: STJ — 825139

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41568/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41568.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 189e878df129dd9046ddc94b26631b55bf113636f31c41cb0e87bd0e09c2c222

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. DOSIMETRIA.
CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PROCESSOS DESM EMBRADOS. VIOLAÇÃO AO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR.
ORDEM DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Decorre do princípio da isonomia a obrigação de que os acusados
da prática de um crime devam ser tratados de maneira assemelhada. Na
hipótese, buscou o recorrente a interpretação extensiva do disposto
no art. 580 do CPP, a fim de que lhe fosse aplicada a dosimetria
realizada em benefício do corréu julgado anteriormente, na qual a
vetorial relativa às consequências do crime foi considerada neutra.
- **Item 2 (texto oficial):** Ocorre que, além de não haver ilegalidade no que concerne à
fundamentação utilizada para negativar a vetorial consequências do
crime, notadamente porque demonstrado que a extensão do dano
produzido pela prática criminosa excedeu o resultado típico esperado
da conduta, não há que se falar em quebra de isonomia em relação ao
cálculo da pena propriamente dito em processos desmembrados, uma
vez que o peso atribuído à cada circunstância constante da
dosimetria, em casos como o presente, inserir-se-á no critério de
discricionariedade do julgador, não estando o magistrado vinculado
às razões de decidir adotadas em processo diverso. Precedente.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. DOSIMETRIA.
CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PROCESSOS DESM EMBRADOS. VIOLAÇÃO AO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR.
ORDEM DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Decorre do princípio da isonomia a obrigação de que os acusados
da prática de um crime devam ser tratados de maneira assemelhada. Na
hipótese, buscou o recorrente a interpretação extensiva do disposto
no art. 580 do CPP, a fim de que lhe fosse aplicada a dosimetria
realizada em benefício do corréu julgado anteriormente, na qual a
vetorial relativa às consequências do crime foi considerada neutra.
2. Ocorre que, além de não haver ilegalidade no que concerne à
fundamentação utilizada para negativar a vetorial consequências do
crime, notadamente porque demonstrado que a extensão do dano
produzido pela prática criminosa excedeu o resultado típico esperado
da conduta, não há que se falar em quebra de isonomia em relação ao
cálculo da pena propriamente dito em processos desmembrados, uma
vez que o peso atribuído à cada circunstância constante da
dosimetria, em casos como o presente, inserir-se-á no critério de
discricionariedade do julgador, não estando o magistrado vinculado
às razões de decidir adotadas em processo diverso. Precedente.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CÁLCULO DA PENA - DISCRICIONARIEDADE DO JULGADO - QUEBRA DE
ISONOMIA - NÃO CARACTERIZAÇÃO)
   STJ - <<EDcl no HC 615878>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
