# Registro público: STJ — 2052884

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-06
- **Publicação:** 2022-06-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4157/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4157.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 897b93daa43d1a1dd273501ea648156443cf4b745d248523bfe64b70bee41d88

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS. 1. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ATO ILÍCITO.
ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 2. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal estadual, ao dirimir a controvérsia, concluiu pela
ausência de comprovação de qualquer dano à imagem ou honra do
agravante. Reverter a conclusão do Tribunal local para acolher a
pretensão recursal demandaria o revolvimento do acervo
fático-probatório dos autos, o que é vedado devido à natureza
excepcional da via eleita, consoante enunciado da Súmula n. 7 do
Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS. 1. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ATO ILÍCITO.
ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 2. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.
1. O Tribunal estadual, ao dirimir a controvérsia, concluiu pela
ausência de comprovação de qualquer dano à imagem ou honra do
agravante. Reverter a conclusão do Tribunal local para acolher a
pretensão recursal demandaria o revolvimento do acervo
fático-probatório dos autos, o que é vedado devido à natureza
excepcional da via eleita, consoante enunciado da Súmula n. 7 do
Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 31/05/2022 a 06/06/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
