# Registro público: STJ — 823960

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41571/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41571.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 961354a8d43eec4cc504fa8e84ef362f9ff9152ae030789001ac0219d80ced26

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. DOSIMETRIA. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
DESPROPORCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA. UTILIZAÇÃO DE FRAÇÃO INFERIOR À
DE 1/6 SOBRE A PENA MÍNIMA. ORDEM DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A circunstância judicial da conduta social diz respeito ao
comportamento do agente perante a sociedade, sua família, seu
ambiente de trabalho, ou seja, perante seu grupo comunitário. Nessa
linha, não há nenhuma ilegalidade em vista da negativação de tal
circunstância com base no envolvimento do agravante com o tráfico de
drogas praticado na região, já que tal circunstância indica o
desfavor de seu comportamento perante a comunidade. Precedente.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que
não há um critério matemático para a escolha das frações de aumento
em função da negativação dos vetores contidos no art. 59 do Código
Penal, sendo garantida a discricionariedade do julgador para a
fixação da pena-base, dentro do seu livre convencimento motivado e
de acordo com as peculiaridades do caso concreto. Nesse contexto,
não há desproporcionalidade em razão da exasperação da pena-base em
três anos em vista da existência de duas circunstâncias judiciais,
porquanto utilizado critério inclusive inferior ao de 1/6 da pena
mínima para cada uma das vetoriais tidas por negativas.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido, mantida a decisão agravada por seus
próprios fundamentos.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. DOSIMETRIA. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
DESPROPORCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA. UTILIZAÇÃO DE FRAÇÃO INFERIOR À
DE 1/6 SOBRE A PENA MÍNIMA. ORDEM DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A circunstância judicial da conduta social diz respeito ao
comportamento do agente perante a sociedade, sua família, seu
ambiente de trabalho, ou seja, perante seu grupo comunitário. Nessa
linha, não há nenhuma ilegalidade em vista da negativação de tal
circunstância com base no envolvimento do agravante com o tráfico de
drogas praticado na região, já que tal circunstância indica o
desfavor de seu comportamento perante a comunidade. Precedente.
2. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que
não há um critério matemático para a escolha das frações de aumento
em função da negativação dos vetores contidos no art. 59 do Código
Penal, sendo garantida a discricionariedade do julgador para a
fixação da pena-base, dentro do seu livre convencimento motivado e
de acordo com as peculiaridades do caso concreto. Nesse contexto,
não há desproporcionalidade em razão da exasperação da pena-base em
três anos em vista da existência de duas circunstâncias judiciais,
porquanto utilizado critério inclusive inferior ao de 1/6 da pena
mínima para cada uma das vetoriais tidas por negativas.
3. Agravo regimental desprovido, mantida a decisão agravada por seus
próprios fundamentos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA - CONDUTA SOCIAL DESFAVORÁVEL - ENVOLVIMENTO COM O
TRÁFICO - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1847760>>-MG
(CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
DESFAVORÁVEIS)
   STJ - <<AgRg no HC 699488>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1101523](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165583/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
- [STJ — 2207502](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165550/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2092122](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163506/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
