# Registro público: STJ — 768778

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41579/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41579.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 79701c746622065146bb93891798b18d93b4af65f3ad6dcdda08149fd39ad5ab

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR
HUMANITÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA NA UNIDADE
PRISIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A prisão domiciliar do condenado é cabível, dentre outras
excepcionais situações, ao acometido de doença grave que cumpre pena
em regime aberto (art. 117, II, LEP), sendo que a extensão de tal
benefício aos sentenciados recolhidos no regime semiaberto ou
fechado reclama que as peculiaridades do caso concreto demonstrem a
sua imprescindibilidade. Precedentes" (AgRg no HC n. 741.454/SP,
relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado
em 2/8/2022, DJe de 8/8/2022.)
- **Item 2 (texto oficial):** In casu, destacou-se, na origem, que "não há notícia de que a
saúde do executado esteja comprometida ou que o ambiente carcerário
esteja em piores condições que o externo, anotando que o relatório
médico a fls. 492 informa que o sentenciado vem recebendo tratamento
adequado no cárcere, atualmente em acompanhamento com oncologista
na cidade de Tupã, realizando quimioterapia profilática local, com
previsão de 8 sessões, já estando em tratamento", acrescendo o TJSP
que "o agravante não é portador de moléstia incapacitante que
provoque limitação de suas atividades, e está recebendo tratamento
médico adequado no estabelecimento prisional, tornando-se inviável o
benefício postulado", não havendo falar-se em ilegalidade.
- **Item 3 (texto oficial):** A reforma desse entendimento constitui matéria que refoge ao
restrito escopo do habeas corpus, porquanto demandaria percuciente
reexame de fatos e provas, inviável no rito eleito.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR
HUMANITÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA NA UNIDADE
PRISIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
1. "A prisão domiciliar do condenado é cabível, dentre outras
excepcionais situações, ao acometido de doença grave que cumpre pena
em regime aberto (art. 117, II, LEP), sendo que a extensão de tal
benefício aos sentenciados recolhidos no regime semiaberto ou
fechado reclama que as peculiaridades do caso concreto demonstrem a
sua imprescindibilidade. Precedentes" (AgRg no HC n. 741.454/SP,
relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado
em 2/8/2022, DJe de 8/8/2022.)
2. In casu, destacou-se, na origem, que "não há notícia de que a
saúde do executado esteja comprometida ou que o ambiente carcerário
esteja em piores condições que o externo, anotando que o relatório
médico a fls. 492 informa que o sentenciado vem recebendo tratamento
adequado no cárcere, atualmente em acompanhamento com oncologista
na cidade de Tupã, realizando quimioterapia profilática local, com
previsão de 8 sessões, já estando em tratamento", acrescendo o TJSP
que "o agravante não é portador de moléstia incapacitante que
provoque limitação de suas atividades, e está recebendo tratamento
médico adequado no estabelecimento prisional, tornando-se inviável o
benefício postulado", não havendo falar-se em ilegalidade.
3. A reforma desse entendimento constitui matéria que refoge ao
restrito escopo do habeas corpus, porquanto demandaria percuciente
reexame de fatos e provas, inviável no rito eleito.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA - REQUISITOS)
   STJ - <<AgRg no HC 636408>>-SP, <<AgRg no HC 741454>>-SP
(PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA
IMPOSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA ADEQUADA NA UNIDADE PRISIONAL)
   STJ - <<AgRg no HC 774885>>-SE
(COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA ADEQUADA NA
UNIDADE PRISIONAL - ANÁLISE EM HC - NÃO CABIMENTO NA VIA ELEITA)
   STJ - <<AgRg no HC 774885>>-SE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00117 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art117)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1102209](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165487/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 220940](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128209/) — classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 2228490](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116978/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
