# Registro público: STJ — 759689

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41582/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41582.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0bc758acfe2868bbe43dcef60ae2605abe5892ede53d79716674687af5465c81

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. POSSE ILEGAL DE
ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. DOSIMETRIA.
SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR MULTA. PRECEITO SECUNDÁRIO.
APLICAÇÃO DE MULTA CUMULADA COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da iterativa jurisprudência desta Corte Superior, é
típica a conduta de possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo,
acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com
determinação legal ou regulamentar, pois se trata de crime de perigo
abstrato, cujo bem jurídico protegido é a incolumidade pública,
sendo irrelevante, ainda, o fato de arma de fogo estar desmuniciada
ou parcialmente ineficaz para efetuar disparos.
- **Item 2 (texto oficial):** O  Superior Tribunal de Justiça entende que "não se mostra
socialmente recomendável a aplicação de uma nova pena de multa, em
caráter substitutivo, no caso de o preceito secundário do tipo penal
possuir previsão de multa cumulada com a pena privativa de
liberdade, devendo-se privilegiar a incidência de duas medidas
restritivas de direitos nessa hipótese" (AgRg no HC n. 480.970/SC,
relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em
6/6/2019, DJe 18/6/2019).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. POSSE ILEGAL DE
ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. DOSIMETRIA.
SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR MULTA. PRECEITO SECUNDÁRIO.
APLICAÇÃO DE MULTA CUMULADA COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
1. Nos termos da iterativa jurisprudência desta Corte Superior, é
típica a conduta de possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo,
acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com
determinação legal ou regulamentar, pois se trata de crime de perigo
abstrato, cujo bem jurídico protegido é a incolumidade pública,
sendo irrelevante, ainda, o fato de arma de fogo estar desmuniciada
ou parcialmente ineficaz para efetuar disparos.
2. O  Superior Tribunal de Justiça entende que "não se mostra
socialmente recomendável a aplicação de uma nova pena de multa, em
caráter substitutivo, no caso de o preceito secundário do tipo penal
possuir previsão de multa cumulada com a pena privativa de
liberdade, devendo-se privilegiar a incidência de duas medidas
restritivas de direitos nessa hipótese" (AgRg no HC n. 480.970/SC,
relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em
6/6/2019, DJe 18/6/2019).
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art12

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ARMA DESMUNICIADA
OU INEFICAZ PARA EFETUAR DISPAROS - CRIME DE PERIGO ABSTRATO)
   STJ - <<AgRg no HC 708346>>-SC, <<AgRg no AREsp 1998093>>-MG,
         <<AgRg no AREsp 1923971>>-SP, <<AgRg no HC 414581>>-MS
(PRECEITO SECUNDÁRIO - MULTA  CUMULADA  COM  PENA  PRIVATIVA  DE
LIBERDADE - NOVA MULTA - DUAS  MEDIDAS  RESTRITIVAS  DE  DIREITOS)
   STJ - <<AgRg no HC 480970>>-SC, <<AgRg no HC 689805>>-SC,
         <<AgRg no HC 560920>>-SC, <<AgRg no HC 623095>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010826 ANO:2003
*****  ED-2003    ESTATUTO DO DESARMAMENTO
        ART:00012

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art12](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2003-12-22%3B10826%21art12)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2201660](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148995/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art12
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2175921](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130692/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art12
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 1007098](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117086/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art12
