# Registro público: STJ — 812488

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41583/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41583.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3f249c4125355385cbb36c0846ff3d5eba7fc30f19947b44c75320276b1b3b49

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL, AMEAÇA,
MAUS TRATOS E LESÃO CORPORAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME
CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Cabe ao Juiz decidir motivadamente sobre os direitos executórios.
Deve ser mantida a decisão agravada, pois consolidou-se nesta Corte
o entendimento de que o resultado desfavorável de exame
criminológico justifica a negativa de progressão de regime por falta
de requisito subjetivo.
2.  Não se identifica ilegalidade.  As instâncias ordinárias
registraram que o  condenado por estupro de vulnerável, ameaça, maus
tratos e lesão corporal apresentou traços de desajustamento sexual,
excitação e impulsividade associadas a irritabilidade, e laudo
técnico concluiu que não está apto a cumprir pena em regime mais
brando.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas




## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
