# Registro público: STJ — 182152

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41584/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41584.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fd1c1597cd5ae414911f0530272786b434b07aebbbb786bcd30edb92c41b97db

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL PÚBLICA
CONDICIONADA. FORMALIDADES. INEXISTÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DE
INTERESSE NA PERSECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte Superior é firme em assinalar que, nos crimes de ação
penal pública condicionada, a representação não exige maiores
formalidades, sendo suficiente a demonstração inequívoca de
interesse na persecução penal, de modo que basta que a vítima ou seu
representante legal leve o fato ao conhecimento das autoridades
policiais.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, a Corte local consignou que "a denúncia foi oferecida
em 30.03.2022 e recebida em 22.09.2022, já na vigência da nova
redação do art. 171 do CP, [...] [e], ao que se infere dos
documentos carreados no evento 1 da ação penal originária, os
representantes das pessoas jurídicas lesadas demonstraram interesse
na representação criminal, [conforme] os boletins de ocorrência
acostados nos itens INQ2 (fl. 38), INQ5 (fl. 8), INQ7(fls. 5/6) e
INQ8 (fls. 45/46), registrados, respectivamente, por A. B.,
representante da empresa USINAGEM SANTA ROSA LTDA (5º fato); D. F.,
sócio-proprietário da empresa BG FERRAMENTAS COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO
LTDA (2º fato); R. E. F., representante da W&S SAURA LTDA (4º fato);
e J. L. D. P., representante da OXIMAG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS MAGNÉTICOS LTDA (3º fato)".
- **Item 3 (texto oficial):** Portanto, forçoso concluir que o acórdão está em consonância com
o entendimento do STF, quando - ao constatar "manifestações claras e
expressas de representação contra os investigados, pelos
representantes das quatro empresas lesadas" - salienta que, "pelas
qualificações com que se apresentaram os responsáveis pelos
registros policiais, no sentido de serem representantes das
empresas, não se identifica, em princípio, ilegitimidade para
exercera representação, lembrando que o writ exige prova
pré-constituída", bem como "a circunstância de que os representantes
dos lesados se apresentaram perante a autoridade policial,
registrando o fato criminoso, por si só, constitui forte indicativo
do interesse na investigação do ilícito".
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL PÚBLICA
CONDICIONADA. FORMALIDADES. INEXISTÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DE
INTERESSE NA PERSECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte Superior é firme em assinalar que, nos crimes de ação
penal pública condicionada, a representação não exige maiores
formalidades, sendo suficiente a demonstração inequívoca de
interesse na persecução penal, de modo que basta que a vítima ou seu
representante legal leve o fato ao conhecimento das autoridades
policiais.
2. Na espécie, a Corte local consignou que "a denúncia foi oferecida
em 30.03.2022 e recebida em 22.09.2022, já na vigência da nova
redação do art. 171 do CP, [...] [e], ao que se infere dos
documentos carreados no evento 1 da ação penal originária, os
representantes das pessoas jurídicas lesadas demonstraram interesse
na representação criminal, [conforme] os boletins de ocorrência
acostados nos itens INQ2 (fl. 38), INQ5 (fl. 8), INQ7(fls. 5/6) e
INQ8 (fls. 45/46), registrados, respectivamente, por A. B.,
representante da empresa USINAGEM SANTA ROSA LTDA (5º fato); D. F.,
sócio-proprietário da empresa BG FERRAMENTAS COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO
LTDA (2º fato); R. E. F., representante da W&S SAURA LTDA (4º fato);
e J. L. D. P., representante da OXIMAG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS MAGNÉTICOS LTDA (3º fato)".
3. Portanto, forçoso concluir que o acórdão está em consonância com
o entendimento do STF, quando - ao constatar "manifestações claras e
expressas de representação contra os investigados, pelos
representantes das quatro empresas lesadas" - salienta que, "pelas
qualificações com que se apresentaram os responsáveis pelos
registros policiais, no sentido de serem representantes das
empresas, não se identifica, em princípio, ilegitimidade para
exercera representação, lembrando que o writ exige prova
pré-constituída", bem como "a circunstância de que os representantes
dos lesados se apresentaram perante a autoridade policial,
registrando o fato criminoso, por si só, constitui forte indicativo
do interesse na investigação do ilícito".
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art171_par5, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA - FORMALIDADES - INEXISTÊNCIA -
DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DE INTERESSE NA PERSECUÇÃO PENAL)
   STJ - <<HC 610201>>-SP
(ESTELIONATO - DENÚNCIA - OFERECIMENTO POSTERIOR AO PACOTE ANTICRIME
- REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA - CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE)
   STJ - <<HC 618235>>-AC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00171 PAR:00005
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art171_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art171_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2019-12-24%3B13964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2219172](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111323/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art171_par5, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 873107](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104302/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art171_par5, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 872448](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103759/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art171_par5, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
