{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":41585,"origem":"stj","sha256_origem":"6b6c7b071e0ae1f0c5a6a3471b686a9d95004fede131a1e0972b841675fb0d72","registro_original":{"id_fonte":"000852732","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"829374","numero_registro":"202301958594","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-08-28","data_publicacao":"2023-08-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO\nART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES\nCRIMINOSAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.\nIMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.\n1. As instâncias ordinárias concluíram pela dedicação do paciente a\natividades criminosas devido às circunstâncias concretas dos autos,\ntendo sido ressaltado seu envolvimento como um braço da organização\ncriminosa autodenominada Comando Vermelho, diante do depoimento dos\npoliciais no sentido de que o acusado já efetuou disparos de arma de\nfogo em conflito com a facção rival e já é conhecido pela polícia,\ntendo, inclusive, quando era a dolescente, já efetuado disparos\ncontra policiais.\n2. Afastada a aplicação da minorante do tráfico privilegiado\nfundamentadamente, com base em circunstâncias concretas indicativas\nde dedicação a atividades criminosas, a pretendida revisão do\njulgado não se coaduna com a estreita via do writ.\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"3b2162bf66f55b54e1af93574b96baa4e0def0560300a68a617da28be5c3faf6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
