# Registro público: STJ — 774733

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41595/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41595.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 89693a4f228bb26f19c5d25b997229033899b6bbca8d8b5723337e1efe507456

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. NULIDADE DO
RECONHECIMENTO PESSOAL. ABSOLVIÇÃO. ACUSAÇÃO AMPARADA EM OUTRAS
PROVAS.  MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO HÁ
MAIS DE 5 ANOS. PENA INTERMEDIÁRIA. EXASPERAÇÃO EM 1/3.
MULTIRREINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O reconhecimento pessoal deve ser analisado em conjunto com todas
as demais provas produzidas nos au tos. Não sendo a única prova a
ensejar a condenação, não há mácula a ser corrigida por esta Corte.
- **Item 2 (texto oficial):** Os indícios de autoria não se basearam apenas no reconhecimento
pessoal do agravante, mas em outras provas a corroborar a autoria
delitiva do réu, ora agravante. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** "Condenações anteriores transitadas em julgado, alcançadas pelo
prazo de 5 anos previstos no art. 64, inciso I, do CP, constituem
fundamento idôneo para valorar negativamente as circunstâncias
judiciais. Embora esse período afaste os efeitos da reincidência,
não o faz quanto aos maus antecedentes" (AgRg no HC n. 746.087/SP,
relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em
7/2/2023, DJe de 14/2/2023.)
- **Item 4 (texto oficial):** A multirreincidência, evidenciada pela existência de três
condenações definitivas, autoriza a exasperação da pena
intermediária em 1/3, não havendo falar-se em inidoneidade.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. NULIDADE DO
RECONHECIMENTO PESSOAL. ABSOLVIÇÃO. ACUSAÇÃO AMPARADA EM OUTRAS
PROVAS.  MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO HÁ
MAIS DE 5 ANOS. PENA INTERMEDIÁRIA. EXASPERAÇÃO EM 1/3.
MULTIRREINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. O reconhecimento pessoal deve ser analisado em conjunto com todas
as demais provas produzidas nos au tos. Não sendo a única prova a
ensejar a condenação, não há mácula a ser corrigida por esta Corte.
2. Os indícios de autoria não se basearam apenas no reconhecimento
pessoal do agravante, mas em outras provas a corroborar a autoria
delitiva do réu, ora agravante. Precedentes.
3. "Condenações anteriores transitadas em julgado, alcançadas pelo
prazo de 5 anos previstos no art. 64, inciso I, do CP, constituem
fundamento idôneo para valorar negativamente as circunstâncias
judiciais. Embora esse período afaste os efeitos da reincidência,
não o faz quanto aos maus antecedentes" (AgRg no HC n. 746.087/SP,
relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em
7/2/2023, DJe de 14/2/2023.)
4. A multirreincidência, evidenciada pela existência de três
condenações definitivas, autoriza a exasperação da pena
intermediária em 1/3, não havendo falar-se em inidoneidade.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art64, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PERÍODO DEPURADOR - REINCIDÊNCIA - MAUS ANTECEDENTES -
POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 746087>>-SP
(RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO OU PESSOAL - EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS
- SENTENÇA CONDENATÓRIA)
   STJ - <<AgRg no HC 744895>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00226
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059 ART:00064 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art64](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art64)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art226)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2205464](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150865/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art64
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3158656](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130699/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art64
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2609326](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94380/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art64
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
