{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":416,"origem":"stj","sha256_origem":"3fb9ec23126f3ca6457a607468ceeda35f869fdf4e960e2ee0875dabfc522533","registro_original":{"id_fonte":"000812700","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1983677","numero_registro":"202200314975","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-04-25","data_publicacao":"2022-04-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO\nREVISIONAL. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 1. AUSÊNCIA DE\nIMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO OBSERVÂNCIA AO\nDISPOSTO NO ART. 932, III, C/C O ART. 1.021, § 1º, AMBOS DO\nCPC/2015. 2. EXTENSÃO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS OU REAJUSTES\nSALARIAIS. INCOMPATIBILIDADE. PRINCÍPIO DO MUTUALISMO. SÚMULA\n83/STJ. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Cabe à parte insurgente, nas razões do agravo interno, trazer\nargumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência\nde fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida no agravo\nem recurso especial atrai a aplicação do disposto nos arts. 932,\nIII, e 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015.\nPrecedentes.\n2. De fato, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça, \"a extensão de vantagens pecuniárias ou mesmo reajustes\nsalariais concedidos aos empregados de uma empresa ou categoria\nprofissional, de forma direta e automática, aos proventos de\ncomplementação de aposentadoria de ex-integrantes dessa mesma\nempresa ou categoria profissional, independentemente de previsão de\ncusteio para o plano de benefícios correspondente, não se\ncompatibiliza com o princípio do mutualismo inerente ao regime\nfechado de previdência privada\" (AgRg no AREsp n. 181.315/PR,\nRelator o Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em\n21/8/2014, DJe 26/8/2014). Incidência da Súmula 83/STJ.\n3. Agravo interno desprovido .","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003 ART:01021 PAR:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(FALTA DE IMPUGNAÇÃO EFETIVA - AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1765888>>-DF,\n         <<AgInt nos EAREsp 1060346>>-MG\n(EXTENSÃO  DE VANTAGENS  PECUNIÁRIAS  OU  REAJUSTES  SALARIAIS -\nINCOMPATIBILIDADE - PRINCÍPIO DO MUTUALISMO - SÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1633082>>-SE,\n         <<AgRg no AREsp 181315>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"75bd330c91158d8637e012241db686437088e61aeb44033dd53f38d91034267f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
