# Registro público: STJ — 1983677

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-25
- **Publicação:** 2022-04-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/416/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/416.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3fb9ec23126f3ca6457a607468ceeda35f869fdf4e960e2ee0875dabfc522533

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO
REVISIONAL. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 1. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO OBSERVÂNCIA AO
DISPOSTO NO ART. 932, III, C/C O ART. 1.021, § 1º, AMBOS DO
CPC/2015. 2. EXTENSÃO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS OU REAJUSTES
SALARIAIS. INCOMPATIBILIDADE. PRINCÍPIO DO MUTUALISMO. SÚMULA
83/STJ. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cabe à parte insurgente, nas razões do agravo interno, trazer
argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência
de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida no agravo
em recurso especial atrai a aplicação do disposto nos arts. 932,
III, e 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** De fato, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, "a extensão de vantagens pecuniárias ou mesmo reajustes
salariais concedidos aos empregados de uma empresa ou categoria
profissional, de forma direta e automática, aos proventos de
complementação de aposentadoria de ex-integrantes dessa mesma
empresa ou categoria profissional, independentemente de previsão de
custeio para o plano de benefícios correspondente, não se
compatibiliza com o princípio do mutualismo inerente ao regime
fechado de previdência privada" (AgRg no AREsp n. 181.315/PR,
Relator o Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em
21/8/2014, DJe 26/8/2014). Incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido .

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO
REVISIONAL. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 1. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO OBSERVÂNCIA AO
DISPOSTO NO ART. 932, III, C/C O ART. 1.021, § 1º, AMBOS DO
CPC/2015. 2. EXTENSÃO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS OU REAJUSTES
SALARIAIS. INCOMPATIBILIDADE. PRINCÍPIO DO MUTUALISMO. SÚMULA
83/STJ. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Cabe à parte insurgente, nas razões do agravo interno, trazer
argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência
de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida no agravo
em recurso especial atrai a aplicação do disposto nos arts. 932,
III, e 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015.
Precedentes.
2. De fato, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, "a extensão de vantagens pecuniárias ou mesmo reajustes
salariais concedidos aos empregados de uma empresa ou categoria
profissional, de forma direta e automática, aos proventos de
complementação de aposentadoria de ex-integrantes dessa mesma
empresa ou categoria profissional, independentemente de previsão de
custeio para o plano de benefícios correspondente, não se
compatibiliza com o princípio do mutualismo inerente ao regime
fechado de previdência privada" (AgRg no AREsp n. 181.315/PR,
Relator o Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em
21/8/2014, DJe 26/8/2014). Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno desprovido .

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FALTA DE IMPUGNAÇÃO EFETIVA - AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1765888>>-DF,
         <<AgInt nos EAREsp 1060346>>-MG
(EXTENSÃO  DE VANTAGENS  PECUNIÁRIAS  OU  REAJUSTES  SALARIAIS -
INCOMPATIBILIDADE - PRINCÍPIO DO MUTUALISMO - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1633082>>-SE,
         <<AgRg no AREsp 181315>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932 INC:00003 ART:01021 PAR:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3061645](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155056/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 3094984](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153078/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2844899](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145641/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / CORTE ESPECIAL
