# Registro público: STJ — 824493

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41601/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41601.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aa6676e2af38a818222a9d364353fff0b1e299f24063584acb4ac3216e0dbae5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME
CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. GRAVIDADE ABSTRATA
DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AUSÊNCIA DE FATOS OCORRIDOS NO
CURSO DA PRÓPRIA EXECUÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "É assente o entendimento nesta Corte, segundo o qual, a
gravidade abstrata do crime não justifica diferenciado tratamento à
progressão prisional, uma vez que fatores relacionados ao delito são
determinantes da pena aplicada, mas não justificam diferenciado
tratamento à negativa da progressão de regime ou do livramento
condicional, de modo que respectivo indeferimento somente poderá
fundar-se em fatos ocorridos no curso da própria execução." (HC n.
519.301/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado
em 27/11/2019, DJe 13/12/2019.)
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, verifica-se ilegalidade flagrante na fundamentação
adotada pelas instâncias ordinárias, pois não é idôneo indeferir a
progressão sob argumentação genérica, baseada na gravidade abstrata
do crime, longevidade da pena, e na probabilidade de reincidência,
sem indicação de elementos concretos extraídos da execução da pena
que pudessem justificar a negativa do benefício.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME
CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. GRAVIDADE ABSTRATA
DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AUSÊNCIA DE FATOS OCORRIDOS NO
CURSO DA PRÓPRIA EXECUÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. "É assente o entendimento nesta Corte, segundo o qual, a
gravidade abstrata do crime não justifica diferenciado tratamento à
progressão prisional, uma vez que fatores relacionados ao delito são
determinantes da pena aplicada, mas não justificam diferenciado
tratamento à negativa da progressão de regime ou do livramento
condicional, de modo que respectivo indeferimento somente poderá
fundar-se em fatos ocorridos no curso da própria execução." (HC n.
519.301/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado
em 27/11/2019, DJe 13/12/2019.)
2. Na espécie, verifica-se ilegalidade flagrante na fundamentação
adotada pelas instâncias ordinárias, pois não é idôneo indeferir a
progressão sob argumentação genérica, baseada na gravidade abstrata
do crime, longevidade da pena, e na probabilidade de reincidência,
sem indicação de elementos concretos extraídos da execução da pena
que pudessem justificar a negativa do benefício.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXAME CRIMINOLÓGICO - FUNDAMENTAÇÃO DE LONGA PENA A CUMPRIR E
GRAVIDADE ABSTRATA)
   STJ - <<AgRg no REsp 2002906>>-DF, <<AgRg no HC 672035>>-MG,
         <<HC 519301>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
