# Registro público: STJ — 822195

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41609/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41609.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 40d339b46e07cfb64d1319a4720ab91b2a7b6095b9be863ce6dac91a1d806f5e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
OCULTAÇÃO DE CADÁVER. NULIDADE DA PROVA  NÃO CONFIGURADA. NÃO
CONTAMINAÇÃO DA AÇÃO PENAL. AUTORIA CONTROVERSA. ANÁLISE INCABÍVEL
NA PRESENTE VIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Eventuais irregularidades ocorridas na fase inquisitorial não
contaminam o curso da ação penal, pois o inquérito policial é peça
meramente informativa e não probatória, que tem por finalidade
fornecer ao Ministério Público ou ao ofendido, conforme a natureza
da infração, elementos necessários para a propositura da ação penal.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Na estreita via do habeas corpus, não se permite a produção ou o
revolvimento de provas, pois essa ação constitucional deve ter por
objeto sanar ilegalidade verificada de plano, não se fazendo
possível aferir a materialidade e a autoria delitiva quando
controversas.
- **Item 3 (texto oficial):** A decisão que decretou a prisão apresenta fundamento que se
mostra idôneo para a custódia cautelar, indicando a gravidade
concreta da conduta criminosa, porquanto apontado o modus operandi
em que o homicídio teria sido cometido, sendo destacado ainda a
reiteração delitiva do recorrente e o fato de que os investigados
estariam envolvidos com organização criminosa.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
OCULTAÇÃO DE CADÁVER. NULIDADE DA PROVA  NÃO CONFIGURADA. NÃO
CONTAMINAÇÃO DA AÇÃO PENAL. AUTORIA CONTROVERSA. ANÁLISE INCABÍVEL
NA PRESENTE VIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. Eventuais irregularidades ocorridas na fase inquisitorial não
contaminam o curso da ação penal, pois o inquérito policial é peça
meramente informativa e não probatória, que tem por finalidade
fornecer ao Ministério Público ou ao ofendido, conforme a natureza
da infração, elementos necessários para a propositura da ação penal.
Precedentes.
2. Na estreita via do habeas corpus, não se permite a produção ou o
revolvimento de provas, pois essa ação constitucional deve ter por
objeto sanar ilegalidade verificada de plano, não se fazendo
possível aferir a materialidade e a autoria delitiva quando
controversas.
3. A decisão que decretou a prisão apresenta fundamento que se
mostra idôneo para a custódia cautelar, indicando a gravidade
concreta da conduta criminosa, porquanto apontado o modus operandi
em que o homicídio teria sido cometido, sendo destacado ainda a
reiteração delitiva do recorrente e o fato de que os investigados
estariam envolvidos com organização criminosa.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INQUÉRITO POLICIAL - PEÇA MERAMENTE INFORMATIVA)
   STJ - <<AgRg no RHC 144346>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
