# Registro público: STJ — 817135

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41614/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41614.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5ed2488765a6a2e8428c8d9310c88b8f86eba75ccb8a1259d25c2c09971bd6a1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000852821
- **Número de registro na fonte:** 202301286837
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E ROUBO MAJORADO.
PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DA CAUSA.
PLURALIDADE DE RÉUS. MORA ESTATAL NÃO EVIDENCIADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta
de mero critério matemático, mas de uma ponderação do julgador,
observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade,
levando em consideração as peculiaridades do caso concreto,
procurando evitar o retardamento injustificado da prestação
jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** No presente feito, consignou o Tribunal de origem que "o processo
se encontra com instrução encerrada e se trata de feito complexo,
com pluralidade de acusados (dois) e testemunhas, e prazo em dobro
para Defensoria Pública, o que, por certo, demanda maior tempo no
trâmite processual [...] Além disso, a instrução criminal se
encontra encerrada, incidindo no caso em apreço, o inteiro teor da
Súmula nº 52 do Superior Tribunal de Justiça e, portanto, restando
superada a alegação de excesso de prazo".
- **Item 3 (texto oficial):** Não evidenciada mora estatal em ação penal em que a sucessão de
atos processuais infirma a ideia de paralisação indevida da ação
penal, ou de culpa do Estado persecutor, não se vê demonstrada
ilegalidade no prazo da persecução criminal desenvolvida.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E ROUBO MAJORADO.
PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DA CAUSA.
PLURALIDADE DE RÉUS. MORA ESTATAL NÃO EVIDENCIADA.
1. Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta
de mero critério matemático, mas de uma ponderação do julgador,
observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade,
levando em consideração as peculiaridades do caso concreto,
procurando evitar o retardamento injustificado da prestação
jurisdicional.
2. No presente feito, consignou o Tribunal de origem que "o processo
se encontra com instrução encerrada e se trata de feito complexo,
com pluralidade de acusados (dois) e testemunhas, e prazo em dobro
para Defensoria Pública, o que, por certo, demanda maior tempo no
trâmite processual [...] Além disso, a instrução criminal se
encontra encerrada, incidindo no caso em apreço, o inteiro teor da
Súmula nº 52 do Superior Tribunal de Justiça e, portanto, restando
superada a alegação de excesso de prazo".
3. Não evidenciada mora estatal em ação penal em que a sucessão de
atos processuais infirma a ideia de paralisação indevida da ação
penal, ou de culpa do Estado persecutor, não se vê demonstrada
ilegalidade no prazo da persecução criminal desenvolvida.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:52

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000052

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 5ed2488765a6a2e8428c8d9310c88b8f86eba75ccb8a1259d25c2c09971bd6a1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 5ed2488765a6a2e8428c8d9310c88b8f86eba75ccb8a1259d25c2c09971bd6a1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
- **SHA-256 do registro documental:** 5ed2488765a6a2e8428c8d9310c88b8f86eba75ccb8a1259d25c2c09971bd6a1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)

