# Registro público: STJ — 813882

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41617/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41617.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 138daed5fca057c171c1bddbb8263d88b28a7c390c83e86a845433a853cbefe2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000852824
- **Número de registro na fonte:** 202301134333
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO
PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI.  AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O decreto prisional apresenta fundamentação considerada idônea
por esta Corte Superior, baseada no modus operandi e na gravidade
concreta da conduta, pois "o a cusado teria praticado crime de
latrocínio tentado, efetuando um disparo de arma de fogo, no peito
da vítima, não causando a morte em razão do socorro prestado".
- **Item 2 (texto oficial):** A constrição cautelar impõe-se pela gravidade concreta da prática
criminosa, causadora de grande intranquilidade social, revelada no
modus operandi do delito e diante da acentuada periculosidade do
acusado, evidenciada na propensão à prática delitiva e conduta
violenta. Confira-se: RHC n. 140.629/AL, relator Ministro Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 4/2/2021; RHC n. 107.101/AL,
relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 19/2/2019; HC n.
374.102/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta
Turma, DJe 24/11/2016; HC n. 299.762/PR, relator Ministro Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 2/10/2014.
- **Item 3 (texto oficial):** Outrossim, havendo a indicação de fundamentos concretos para
justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de
medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes
para resguardar a ordem pública. A esse respeito: HC n. 325.754/RS -
5ª T. - unânime - rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo
(Desembargador convocado do TJPE) - DJe 11/9/2015 e HC n. 313.977/AL
- 6ª T. - unânime - rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura - DJe
16/3/2015.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO
PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI.  AGRAVO DESPROVIDO.
1. O decreto prisional apresenta fundamentação considerada idônea
por esta Corte Superior, baseada no modus operandi e na gravidade
concreta da conduta, pois "o a cusado teria praticado crime de
latrocínio tentado, efetuando um disparo de arma de fogo, no peito
da vítima, não causando a morte em razão do socorro prestado".
2. A constrição cautelar impõe-se pela gravidade concreta da prática
criminosa, causadora de grande intranquilidade social, revelada no
modus operandi do delito e diante da acentuada periculosidade do
acusado, evidenciada na propensão à prática delitiva e conduta
violenta. Confira-se: RHC n. 140.629/AL, relator Ministro Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 4/2/2021; RHC n. 107.101/AL,
relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 19/2/2019; HC n.
374.102/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta
Turma, DJe 24/11/2016; HC n. 299.762/PR, relator Ministro Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 2/10/2014.
3. Outrossim, havendo a indicação de fundamentos concretos para
justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de
medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes
para resguardar a ordem pública. A esse respeito: HC n. 325.754/RS -
5ª T. - unânime - rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo
(Desembargador convocado do TJPE) - DJe 11/9/2015 e HC n. 313.977/AL
- 6ª T. - unânime - rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura - DJe
16/3/2015.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - IDONEIDADE)
   STJ - <<RHC 140629>>-AL, <<RHC 107101>>-AL, <<HC 374102>>-DF,
         <<HC 299762>>-PR
(MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<HC 325754>>-RS, <<HC 313977>>-AL

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1089269](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156304/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1088354](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156279/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 1086617](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156302/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 138daed5fca057c171c1bddbb8263d88b28a7c390c83e86a845433a853cbefe2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)

