# Registro público: STJ — 808783

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41622/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41622.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3fc0e852a9a926c8612474442dec29910fe7930d2095a0239e8831fc9725fcb1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.  REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO.
PROIBIÇÃO DE FREQUÊNCIA A BARES, CASAS DE PROSTITUIÇÃO, CASAS DE
JOGOS, BAILES E FESTAS PÚBLICAS.  CONDIÇÃO QUE NÃO CORRESPONDE À
IMPOSIÇÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
SÚMULA N. 493/STJ.  AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem considerou que "a condição imposta pelo
Juízo a quo não se trata de pena restritiva de direitos, mas de
condição legalmente imposta para o cumprimento do regime semiaberto
harmonizado", concluindo daí que "autorizar o apenado a frequentar
bares, casas de prostituição, casas de jogos, bailes e festas
públicas seria incompatível com o cumprimento da pena". Nessa linha,
a Corte de origem editou a Instrução Normativa n.  9/2015,
regulamentando o uso de tornozeleira eletrônica, em que consta, como
atribuições do magistrado, observando o caso concreto, estabelecer
condições a serem cumpridas.
- **Item 2 (texto oficial):** A proibição segue o entendimento desta Corte Superior que entende
que "A proibição de frequentar bares, casas de prostituição, casas
de jogos, bailes e festas públicas, imposta pelo Juízo de Execução
como uma das condições para o cumprimento da pena em regime
semiaberto harmonizado, não corresponde a indevida imposição de pena
restritiva de direitos no bojo da execução de pena privativa de
liberdade, vedada pela súmula 493/STJ. Precedente: HC n. 811.968/PR,
rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 10/04/2023". (HC n.
811.640/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, julgado em 13/6/2023, DJe de 16/6/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** Registre-se que a "[...] proibição de frequentar os locais e
eventos em questão constitui desdobramento lógico da permissão para
que o executado se distancie de sua residência nos horários e dias
designados apenas para estudar e trabalhar, providência que,
inclusive, se adequa à necessidade de fiscalização da monitoração
eletrônica" (HC n. 811.640/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/6/2023, DJe de 16/6/2023).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.  REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO.
PROIBIÇÃO DE FREQUÊNCIA A BARES, CASAS DE PROSTITUIÇÃO, CASAS DE
JOGOS, BAILES E FESTAS PÚBLICAS.  CONDIÇÃO QUE NÃO CORRESPONDE À
IMPOSIÇÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
SÚMULA N. 493/STJ.  AGRAVO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem considerou que "a condição imposta pelo
Juízo a quo não se trata de pena restritiva de direitos, mas de
condição legalmente imposta para o cumprimento do regime semiaberto
harmonizado", concluindo daí que "autorizar o apenado a frequentar
bares, casas de prostituição, casas de jogos, bailes e festas
públicas seria incompatível com o cumprimento da pena". Nessa linha,
a Corte de origem editou a Instrução Normativa n.  9/2015,
regulamentando o uso de tornozeleira eletrônica, em que consta, como
atribuições do magistrado, observando o caso concreto, estabelecer
condições a serem cumpridas.
2. A proibição segue o entendimento desta Corte Superior que entende
que "A proibição de frequentar bares, casas de prostituição, casas
de jogos, bailes e festas públicas, imposta pelo Juízo de Execução
como uma das condições para o cumprimento da pena em regime
semiaberto harmonizado, não corresponde a indevida imposição de pena
restritiva de direitos no bojo da execução de pena privativa de
liberdade, vedada pela súmula 493/STJ. Precedente: HC n. 811.968/PR,
rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 10/04/2023". (HC n.
811.640/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, julgado em 13/6/2023, DJe de 16/6/2023).
3. Registre-se que a "[...] proibição de frequentar os locais e
eventos em questão constitui desdobramento lógico da permissão para
que o executado se distancie de sua residência nos horários e dias
designados apenas para estudar e trabalhar, providência que,
inclusive, se adequa à necessidade de fiscalização da monitoração
eletrônica" (HC n. 811.640/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/6/2023, DJe de 16/6/2023).
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art124_par1, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art132_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO - PROIBIÇÃO DE FREQUÊNCIA A BARES,
CASAS DE PROSTITUIÇÃO, CASAS DE JOGOS, BAILES E FESTAS PÚBLICAS -
CONDIÇÃO QUE NÃO CORRESPONDE À IMPOSIÇÃO DE PENA RESTRITIVA DE
DIREITOS)
   STJ - <<HC 811640>>-PR, <<AgRg no HC 811968>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:493

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000493
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00124 PAR:00001 INC:00003 ART:00132 PAR:00002
        LET:C

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art124_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art124_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art132_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art132_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 45054](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39010/) — classe: RECLAMAÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art124_par1, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art132_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECLAMAÇÃO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 888045](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59892/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art132_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 752402](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25204/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art132_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 3fc0e852a9a926c8612474442dec29910fe7930d2095a0239e8831fc9725fcb1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

