{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":41625,"origem":"stj","sha256_origem":"307ef97e66b0e375a943a917f9461167af8599544172748457c8b9128798244a","registro_original":{"id_fonte":"000852832","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"809916","numero_registro":"202300886640","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-08-28","data_publicacao":"2023-08-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E\nPARTICIPAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ISENÇÃO E IMPARCIALIDADE DA\nJUÍZA PRESIDENTE. USO DE MARCA-PASSOS DURANTE A SESSÃO DO TRIBUNAL\nDO JÚRI. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRECLUSÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR\nIMPORTÂNCIA. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.\n1. \"No procedimento dos processos da competência do Tribunal do\nJúri, o magistrado presidente não é um mero espectador inerte do\njulgamento, possuindo, não apenas o direito, mas o dever de\nconduzi-lo de forma eficiente e isenta na busca da verdade real dos\nfatos, em atenção a eventual abuso de uma das partes durante os\ndebates, nos termos do art. 497 do CPP. A atuação firme do\nmagistrado na condução da sessão plenária do Tribunal do Júri não\ndeve ser confundida com eventual parcialidade do julgador e também\nnão acarreta, necessariamente, a quebra da imparcialidade dos\njurados.\" (HC n. 780.310/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta\nTurma, julgado em 14/2/2023, DJe de 22/2/2023.)\n2. Não há ilegalidade quanto ao uso do marca-passo quando\napresentada fundamentação pela magistrada presidente sobre a\nnecessidade da medida de segurança ao local e às pessoas presentes.\n3. \"Consoante o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior,\neventuais nulidades ocorridas no plenário de julgamento do Tribunal\ndo Júri devem ser arguidas durante a sessão, sob pena de serem\nfulminadas pela preclusão, nos termos da previsão contida no art.\n571, VIII, do CPP\" (AgRg no AREsp n. 2.147.762/RJ, relator Ministro\nRibeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/4/2023, DJe de\n24/4/2023.)\n4. Inviável se faz a revisão do julgado quanto à fração mínima de\nredução fixada a título de participação de menor importância, pois\nque necessária a incursão no conjunto de provas dos autos,\nprovidência inviável na via do writ.\n5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art497","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art571"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00497 ART:00571 INC:00008"],"jurisprudencia_citada":"(TRIBUNAL DE JÚRI - ATUAÇÃO DO MAGISTRADO PRESIDENTE)\n   STJ - <<HC 780310>>-MG\n(TRIBUNAL DO JÚRI - USO DE MARCA-PASSO - FUNDAMENTAÇÃO DEVIDA -\nPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no REsp 1635344>>-SC, <<HC 314781>>-SC\n(TRIBUNAL DO JÚRI - NULIDADES DE PLENÁRIO - ARGUIÇÃO DURANTES A\nSESSÃO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2147762>>-RJ\n(HABEAS CORPUS - DOSIMETRIA DA PENA - REVISÃO - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AgRg no HC 609390>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d651c79ec31c64f728788d0b0c0b66edffeafb9fafde1ee5f5a8f911e445f185","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
