# Registro público: STJ — 810167

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41629/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41629.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2d669ac5729f79bef23b6c9d9191a0a8e1be3ad2779d5a0c232ea1fa0783c534

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000852836
- **Número de registro na fonte:** 202300903756
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. CRIMES DE
EXTORSÃO MAJORADA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INEXISTÊNCIA DE
NULIDADES. RESPOSTA À ACUSAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ACÓRDÃO DA APELAÇÃO CONFIRMATÓRIO DA
SENTENÇA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ACUSADO. INTIMAÇÃO
PESSOAL DE MEMBRO DA DEFENSORIA PÚBLICA. DESNECESSIDADE.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que eventuais
nulidades, absolutas ou relativas, devem ser aduzidas em momento
oportuno, além de demonstrado o prejuízo suportado pela parte, à luz
do art. 563 do Código de Processo Penal, segundo o princípio pas de
nullité sans grief" (AgRg no HC n. 772.870/PA, de 10/3/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso em análise, apesar da existência de erro material quanto
ao nome do réu indicado na peça de defesa preliminar apresentada
pela Defensoria Pública, não houve prejuízo ao ora agravante, que
foi devidamente citado, intimado e compareceu a todos os atos
processuais. Não há falar, portanto, em nulidade do processo quando
não evidenciado prejuízo à defesa do réu.
- **Item 3 (texto oficial):** A nulidade somente foi apontada em ação de revisão criminal,
operando-se a ocorrência de preclusão consumativa.
- **Item 4 (texto oficial):** É assente no STJ de que somente se fará a intimação pessoal do
réu do teor da sentença condenatória, e se estiver preso, o que não
é o caso dos autos,  por se tratar de intimação de réu que estava em
liberdade a respeito de acórdão que confirmou a sentença.
- **Item 5 (texto oficial):** "Não se faz obrigatória a intimação pessoal do membro da
Defensoria Pública oficiante nos autos, sendo suficiente a
inequívoca prova da ciência da instituição, o que ocorreu na
hipótese, ficando a cargo desta a organização da forma como atuarão
os seus membros, em razão do princípio da indivisibilidade que a
rege, nos termos do art. 3º da Lei Complementar n. 80/1994" (HC n.
372.671/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado
em 28/3/2017, DJe de 5/4/2017).
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. CRIMES DE
EXTORSÃO MAJORADA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INEXISTÊNCIA DE
NULIDADES. RESPOSTA À ACUSAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ACÓRDÃO DA APELAÇÃO CONFIRMATÓRIO DA
SENTENÇA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ACUSADO. INTIMAÇÃO
PESSOAL DE MEMBRO DA DEFENSORIA PÚBLICA. DESNECESSIDADE.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. "A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que eventuais
nulidades, absolutas ou relativas, devem ser aduzidas em momento
oportuno, além de demonstrado o prejuízo suportado pela parte, à luz
do art. 563 do Código de Processo Penal, segundo o princípio pas de
nullité sans grief" (AgRg no HC n. 772.870/PA, de 10/3/2023).
2. No caso em análise, apesar da existência de erro material quanto
ao nome do réu indicado na peça de defesa preliminar apresentada
pela Defensoria Pública, não houve prejuízo ao ora agravante, que
foi devidamente citado, intimado e compareceu a todos os atos
processuais. Não há falar, portanto, em nulidade do processo quando
não evidenciado prejuízo à defesa do réu.
3. A nulidade somente foi apontada em ação de revisão criminal,
operando-se a ocorrência de preclusão consumativa.
4. É assente no STJ de que somente se fará a intimação pessoal do
réu do teor da sentença condenatória, e se estiver preso, o que não
é o caso dos autos,  por se tratar de intimação de réu que estava em
liberdade a respeito de acórdão que confirmou a sentença.
5. "Não se faz obrigatória a intimação pessoal do membro da
Defensoria Pública oficiante nos autos, sendo suficiente a
inequívoca prova da ciência da instituição, o que ocorreu na
hipótese, ficando a cargo desta a organização da forma como atuarão
os seus membros, em razão do princípio da indivisibilidade que a
rege, nos termos do art. 3º da Lei Complementar n. 80/1994" (HC n.
372.671/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado
em 28/3/2017, DJe de 5/4/2017).
6. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563, urn:lex:br:federal:lei.complementar:1994-01-12;80!art3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADES PROCESSUAIS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO - NÃO
CABIMENTO)
   STJ - <<AgRg no HC 786908>>-DF
(NULIDADES PROCESSUAIS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO EM
MOMENTO OPORTUNO - PRECLUSÃO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2094373>>-PA
(INTIMAÇÃO PESSOAL DO ACUSADO - DESNECESSIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2016678>>-PR, <<AgRg no HC 765859>>-SP
(DEFENSORIA PÚBLICA - INTIMAÇÃO PESSOAL - NÃO OBRIGATORIEDADE)
   STJ - <<HC 372671>>-SP, <<HC 412028>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 973906>>-BA

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00563
- LEG:FED LCP:000080 ANO:1994
        ART:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art563)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei.complementar:1994-01-12;80!art3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei.complementar%3A1994-01-12%3B80%21art3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 756744](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44927/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 3207174](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165721/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 845565](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44869/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 2d669ac5729f79bef23b6c9d9191a0a8e1be3ad2779d5a0c232ea1fa0783c534
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

