{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4163,"origem":"stj","sha256_origem":"87082c193ee000e5953317772614968ba3e6b23e201094e705b2f0a176ae2ef3","registro_original":{"id_fonte":"000816798","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1775131","numero_registro":"202002682199","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-06-06","data_publicacao":"2022-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A\nÉGIDE DO NCPC. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA. SUPLEMENTAÇÃO\nDE APOSENTADORIA. REPASSE AOS INATIVOS DE REAJUSTE CONCEDIDO AOS\nEMPREGADOS DA ATIVA. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR).\nIMPOSSIBILIDADE. PRÉVIO CUSTEIO. NECESSIDADE. HARMONIA ENTRE O\nACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 568 DO STJ.\nINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS\nN.ºs 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado\nAdministrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2. Consoante o entendimento desta Corte, é inviável a extensão à\naposentadoria das verbas concedidas aos trabalhadores ativos,\nporquanto, no regime de previdência complementar, a implementação de\nqualquer benefício depende da formação de prévia fonte de custeio,\ncom vistas a evitar o desequilíbrio atuarial. Precedentes.\nIncidência da Súmula nº 568 do STJ.\n3. É inviável a análise, em recurso especial, de questões cujo\nacolhimento exigiria interpretação de cláusulas contratuais, bem\ncomo reexame de provas, ante o óbice das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ.\n4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 31/05/2022 a 06/06/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000568","LEG:FED ENU:****** ANO:****\n*****  ENUASTJ    ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE\nJUSTIÇA\n        NUM:00003","LEG:FED LCP:000108 ANO:2001"],"jurisprudencia_citada":"(PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA - EXTENSÃO À APOSENTADORIA DAS VERBAS\nCONCEDIDAS AOS TRABALHADORES ATIVOS - SISTEMA DE CAPITALIZAÇÃO -\nDESCABIMENTO)\n   STJ - <<REsp 1425326>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 736)\n(PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA - REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME\n(RMNR) - SISTEMA DE CAPITALIZAÇÃO - DESCABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1017916>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1548116>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1918159>>-PR\n(RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - PREVIDÊNCIA PRIVADA\nFECHADA - CONCESSÃO DE BENEFÍCIO - EXISTÊNCIA DE PRÉVIO CUSTEIO -\nVERIFICAÇÃO - SÚMULAS 5 E 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1602044>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ecd0c45f-4e3c-43e7-b47c-ceaaf9ab6c5f/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"98f90c42e4e78b70c4c56f488f1848e3c9cf51ded91aaf7b5b2d744dd281e051","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
