# Registro público: STJ — 1775131

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-06
- **Publicação:** 2022-06-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4163/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4163.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 87082c193ee000e5953317772614968ba3e6b23e201094e705b2f0a176ae2ef3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A
ÉGIDE DO NCPC. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA. SUPLEMENTAÇÃO
DE APOSENTADORIA. REPASSE AOS INATIVOS DE REAJUSTE CONCEDIDO AOS
EMPREGADOS DA ATIVA. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR).
IMPOSSIBILIDADE. PRÉVIO CUSTEIO. NECESSIDADE. HARMONIA ENTRE O
ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 568 DO STJ.
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS
N.ºs 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado
Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante o entendimento desta Corte, é inviável a extensão à
aposentadoria das verbas concedidas aos trabalhadores ativos,
porquanto, no regime de previdência complementar, a implementação de
qualquer benefício depende da formação de prévia fonte de custeio,
com vistas a evitar o desequilíbrio atuarial. Precedentes.
Incidência da Súmula nº 568 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** É inviável a análise, em recurso especial, de questões cujo
acolhimento exigiria interpretação de cláusulas contratuais, bem
como reexame de provas, ante o óbice das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A
ÉGIDE DO NCPC. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA. SUPLEMENTAÇÃO
DE APOSENTADORIA. REPASSE AOS INATIVOS DE REAJUSTE CONCEDIDO AOS
EMPREGADOS DA ATIVA. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR).
IMPOSSIBILIDADE. PRÉVIO CUSTEIO. NECESSIDADE. HARMONIA ENTRE O
ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 568 DO STJ.
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS
N.ºs 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado
Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC.
2. Consoante o entendimento desta Corte, é inviável a extensão à
aposentadoria das verbas concedidas aos trabalhadores ativos,
porquanto, no regime de previdência complementar, a implementação de
qualquer benefício depende da formação de prévia fonte de custeio,
com vistas a evitar o desequilíbrio atuarial. Precedentes.
Incidência da Súmula nº 568 do STJ.
3. É inviável a análise, em recurso especial, de questões cujo
acolhimento exigiria interpretação de cláusulas contratuais, bem
como reexame de provas, ante o óbice das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ.
4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 31/05/2022 a 06/06/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA - EXTENSÃO À APOSENTADORIA DAS VERBAS
CONCEDIDAS AOS TRABALHADORES ATIVOS - SISTEMA DE CAPITALIZAÇÃO -
DESCABIMENTO)
   STJ - <<REsp 1425326>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 736)
(PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA - REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME
(RMNR) - SISTEMA DE CAPITALIZAÇÃO - DESCABIMENTO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1017916>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1548116>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1918159>>-PR
(RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - PREVIDÊNCIA PRIVADA
FECHADA - CONCESSÃO DE BENEFÍCIO - EXISTÊNCIA DE PRÉVIO CUSTEIO -
VERIFICAÇÃO - SÚMULAS 5 E 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1602044>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000568
- LEG:FED ENU:****** ANO:****
*****  ENUASTJ    ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
        NUM:00003
- LEG:FED LCP:000108 ANO:2001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 87082c193ee000e5953317772614968ba3e6b23e201094e705b2f0a176ae2ef3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

