{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":41631,"origem":"stj","sha256_origem":"88e8c3db6283b937630cecd9b5f64d86f1e20c20ebd9f3fa12da567f04281d6d","registro_original":{"id_fonte":"000852838","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"807794","numero_registro":"202300765829","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-08-28","data_publicacao":"2023-08-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. TERCEIRA FASE\nDA DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DE FRAÇÃO SUPERIOR A 1/3. FUNDAMENTAÇÃO\nCONCRETA. ENUNCIADO 443 DA SÚMULA DO STJ. NÃO APLICAÇÃO.\n1. Na esteira da orientação sedimentada no enunciado 443 da Súmula\ndesta Casa, \"o aumento na terceira fase de aplicação da pena no\ncrime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não\nsendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número\nde majorantes\".\n2. No caso dos autos, o aumento da pena em fração superior à mínima\nnão se deu apenas pelo número de majorantes, tendo sido apresentada\nfundamentação concreta, capaz de justificar a aplicação cumulativa\ndas causas de aumento reconhecidas e de demonstrar a especial\nreprovabilidade da conduta, notadamente pelo fato de a empreitada\ncriminosa ter sido praticada em pluralidade de agentes, \"cerca de\ndez roubadores\", \"com emprego de múltiplas armas de fogo, de\npotencial notadamente vulnerante, e restrição da liberdade das\nvítimas, dentre as quais crianças de tenra idade, por período\nsuperior a uma hora\", o que, de fato, eleva \"a reprovabilidade das\ncondutas, impondo-se a majoração da reprimenda em 5/12\".\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"66e418d6d29d803b35ed8ddd4744208f05374289cdab58deaac6c50c2a67e093","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
